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ID
3786355
Banca
FCM
Órgão
IFN-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo sobre o Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90.


I - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

II - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto.

III - O prazo máximo para a conclusão da sindicância não excederá 90 (noventa) dias, sendo improrrogável.

IV - Nos casos em que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de demissão ou destituição de cargo em comissão, ficará a critério da autoridade superior a instauração de processo disciplinar.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    II - CERTO: Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    III - ERRADO: Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    IV - ERRADO: Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que apresente apenas itens CORRETOS em relação às afirmações sobre agentes públicos e sobre a Lei 8.112/1990, Vejamos cada um dos itens:

    I - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. CORRETO.

    Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    II - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto. CORRETO.

    Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    III - O prazo máximo para a conclusão da sindicância não excederá 90 (noventa) dias, sendo improrrogável. ERRADO.

    Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    IV - Nos casos em que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de demissão ou destituição de cargo em comissão, ficará a critério da autoridade superior a instauração de processo disciplinar. ERRADO.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Assim, está correto apenas o que se afirma em:

    A. I e II. CERTO.

    B. I e III. ERRADO.

    C. II e IV. ERRADO.

    D. I, III e IV. ERRADO.

    E. II, III e IV. ERRADO.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Artigo 144 da lei 8.112==="As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade".

  • Se houvesse a opção "somente a II" eu a marcaria.

    Eu achava que esse trecho "confirmada a autenticidade" estava errado, porém me enganei.

  • GABARITO : A

    Para complementar, em relação ao Item I da questão, especificamente, quanto a necessidade de identificação do denunciante.

    Segundo o professor Matheus Carvalho " não obstante a lei, em seu art. 144, defina que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade, a jurisprudência vem admitindo a apuração de denúncias anônimas contanto que narrem os fatos objetivamente e de forma plausível. É a consagração do princípio da autotutela administrativa."

    Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado, RMS n. 19224/MT do Superior Tribunal de Justiça :

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CARTA ANÔNIMA. LICITUDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. WRIT. VIA INADEQUADA.

    I- A carta anônima é meio hábil para a instauração de processo administrativo disciplinar, cabendo à Administração a apuração dos fatos narrados na denúncia, ainda que apócrifa.

    II- Questões cuja solução demandaria, necessariamente, revisão do material fático apurado no processo disciplinar, ou a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, não podem ser apreciadas em sede de mandamus. 

    Recurso desprovido.

    RMS 19224 / MT

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    2004/0162925-0 / julgamento em 19.04.2005.