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GABARITO: A
I - CERTO: Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
II - CERTO: Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
III - ERRADO: Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
IV - ERRADO: Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que apresente apenas itens CORRETOS em relação às afirmações sobre agentes públicos e sobre a Lei 8.112/1990, Vejamos cada um dos itens:
I - As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. CORRETO.
Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.
II - Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada por falta de objeto. CORRETO.
Art. 144, Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
III - O prazo máximo para a conclusão da sindicância não excederá 90 (noventa) dias, sendo improrrogável. ERRADO.
Art. 145, Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
IV - Nos casos em que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de demissão ou destituição de cargo em comissão, ficará a critério da autoridade superior a instauração de processo disciplinar. ERRADO.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Assim, está correto apenas o que se afirma em:
A. I e II. CERTO.
B. I e III. ERRADO.
C. II e IV. ERRADO.
D. I, III e IV. ERRADO.
E. II, III e IV. ERRADO.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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Artigo 144 da lei 8.112==="As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade".
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Se houvesse a opção "somente a II" eu a marcaria.
Eu achava que esse trecho "confirmada a autenticidade" estava errado, porém me enganei.
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GABARITO : A
Para complementar, em relação ao Item I da questão, especificamente, quanto a necessidade de identificação do denunciante.
Segundo o professor Matheus Carvalho " não obstante a lei, em seu art. 144, defina que as denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade, a jurisprudência vem admitindo a apuração de denúncias anônimas contanto que narrem os fatos objetivamente e de forma plausível. É a consagração do princípio da autotutela administrativa."
Nesse sentido, colhe-se o seguinte julgado, RMS n. 19224/MT do Superior Tribunal de Justiça :
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CARTA ANÔNIMA. LICITUDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. WRIT. VIA INADEQUADA.
I- A carta anônima é meio hábil para a instauração de processo administrativo disciplinar, cabendo à Administração a apuração dos fatos narrados na denúncia, ainda que apócrifa.
II- Questões cuja solução demandaria, necessariamente, revisão do material fático apurado no processo disciplinar, ou a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, não podem ser apreciadas em sede de mandamus.
Recurso desprovido.
RMS 19224 / MT
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0162925-0 / julgamento em 19.04.2005.