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Princípios
(1) Legalidade
(2) Impessoalidade
(3) Publicidade
Aspectos correspondentes
(2) Parte da ideia de que o administrador público é um executor do ato, ou seja, um veículo da vontade estatal.
(1) Visa garantir que todo ato estatal seja regulado pela lei pois, caso contrário, pode tornar-se injurídico e exposto à anulação.
(2) Tem como intuito dar direcionamento para que o agente público, ao praticar o ato administrativo, seja imparcial e busque o bem público.
(3) Tem como base a ideia de transparência dos comportamentos, sendo necessário dar conhecimento dos atos e ações administrativas ao público em geral.
(1) É considerado um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, dando ao administrador público a liberdade de somente fazer aquilo que a lei permite ou autoriza.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Vamos às afirmativas, lembrando da 1ª coluna: (1) Legalidade; (2) Impessoalidade; e (3) Publicidade.
( 2 ) Parte da ideia de que o administrador público é um executor do ato, ou seja, um veículo da vontade estatal. Exatamente, não é o agente que atua em nome próprio, e sim a própria Administração.
( 1 ) Visa garantir que todo ato estatal seja regulado pela lei pois, caso contrário, pode tornar-se injurídico e exposto à anulação. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), como bem colocado.
( 2 ) Tem como intuito dar direcionamento para que o agente público, ao praticar o ato administrativo, seja imparcial e busque o bem público. Tal princípio também é associado ao termo “finalidade” ou “isonomia”. A atuação do agente público deve sempre buscar o interesse público, sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
( 3 ) Tem como base a ideia de transparência dos comportamentos, sendo necessário dar conhecimento dos atos e ações administrativas ao público em geral. Os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
( 1 ) É considerado um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, dando ao administrador público a liberdade de somente fazer aquilo que a lei permite ou autoriza. Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da CF/88).
Logo, temos 2 – 1 – 2 – 3 – 1.
Gabarito: Letra C.
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GABARITO - C
Começando de trás para frente ...
( 3 ) Tem como base a ideia de transparência dos comportamentos, sendo necessário dar conhecimento dos atos e ações administrativas ao público em geral.
PUBLICIDADE É SINÔNIMO DE TRANSPARÊNCIA
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( 1 ) É considerado um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, dando ao administrador público a liberdade de somente fazer aquilo que a lei permite ou autoriza.
Legalidade para administração pública > Subordinação da vontade > Só pode fazer o que está previsto.
Legalidade para o particular > Autonomia da vontade > Autonomia da Vontade > Pode fazer tudo o que não é proibido
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Vejamos as opções:
( 2 ) Parte da ideia de que o administrador público é
um executor do ato, ou seja, um veículo da vontade
estatal.
A presente afirmativa faz sobressair a ideia de que o administrador público é um mero agente da vontade estatal. Ao exercer suas competências, portanto, a vontade externada, em última análise, é a vontade do ente público, e não a da pessoa do administrador. Daí o vínculo com a impessoalidade, em referência ao fato de que a vontade não é da pessoa física do administrador, mas sim do próprio Estado (sentido amplo).
( 1 ) Visa garantir que todo ato estatal seja regulado
pela lei pois, caso contrário, pode tornar-se injurídico
e exposto à anulação.
Aqui, claramente, existe referência ao princípio da legalidade, assim entendido pelo dever atribuído aos administradores públicos de somente fazerem aquilo que a lei lhes autoriza ou determina. Acaso inobservada a lei de regência, o ato se torna sujeito à invalidação, seja pela própria Administração, com base na autotutela, seja pelo Judiciário, desde que devidamente provocado.
( 2 ) Tem como intuito dar direcionamento para que o
agente público, ao praticar o ato administrativo, seja
imparcial e busque o bem público.
A exigência de imparcialidade no trato da coisa pública, sem benefícios ou perseguições indevidas a quem quer que seja, bem como a necessidade de atendimento, sempre, da finalidade pública, constituem características inerentes ao princípio da impessoalidade.
( 3 ) Tem como base a ideia de transparência dos comportamentos, sendo necessário dar conhecimento
dos atos e ações administrativas ao público em geral.
O dever de transparência precisa ser associado com o princípio da publicidade. É este postulado que determina que a Administração exponham amplamente seus atos e ações, em ordem a que, de um lado, possam ser conhecidos e cumpridos por todos e, de outro, estejam submetidos ao devido controle por parte da sociedade como um todo.
( 1 ) É considerado um princípio basilar do Estado Democrático de Direito,
dando ao administrador público a liberdade de somente fazer aquilo que a
lei
permite ou autoriza.
Sem dúvida, o princípio com íntima relação com a ideia de Estado de Direito é o princípio da legalidade, ao transmitir a noção de que o Estado se submete, sempre, às leis, devendo se limitar a fazer o que a lei lhe autoriza ou determina.
Do acima exposto, chega-se à sequência correta: 2-1-2-3-1.
Gabarito do professor: C