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ID
37879
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes contra as finanças públicas cometidos por agente público que possua atribuição legal para ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, classificam-se como crime

Alternativas
Comentários
  • Nessa questão, a banca quer induzir o candidato a marcar a letra B (peculato), as outras a,c,d são absurdas. Vale ficar atento ao texto legal que versa particularmente sobre os crimes contra as finanças públicas. Partindo dessa analise, cabe observar que para ser agente ativo dos crimes em tese é necessário ser um agente público. Logo, um crime próprio.
  • Os crimes se dividem em comuns(praticados por qualquer pessoa) e próprios(praticados por funcionários públicos- denominados crimes funcionais)
  • O crime próprio é entendido como aquele que exige determinada qualidade pessoal do agente, além de se admitir a possibilidade de co-autoria. Exemplo clássico é o crime de peculato.Diferentemente, o crime de mão própria é tratado como um crime comum, justamente pelo fato de que qualquer um pode cometê-lo, contrariando o crime próprio, o crime de mão própria não aceita a co-autoria.
  • O conceito de crime próprio já sabemos de cor. A questão é sempre atentarmos para as alternativas, sempre que houver "CRIME PRÓPRIO" em qualquer delas, devemos voltar e ler 10 x para ter certeza que não é!!!
  • A questão pede a CLASSIFICAÇÃO do crime; atentem-se para o fato de que todas as alternativas, com exceção da letra "e)" tratam da nomeclatura do crime, e não de sua classificação.
  • "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:"
    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos."

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:"
    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;"
    "II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei
  • GABARITO: E

    Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).

  • O art. 359-A, CP não cai no TJ SP ESCREVENTE.