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Advocacia administrativaArt. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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DOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL321 – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA“Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO:Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.Parágrafo único - SE O INTERESSE É ILEGÍTIMO:Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.”ORIGEMEste crime tem origem na proibição da atividade dos magistrados em certos setores, como a vedação de aconselharem a parte.O legislador terminou por estender o tipo penal ao funcionário público.
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Letra C.
Advocacia administrativa- consiste em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, conforme prescreve o art. 321.
Este crime tem origem na proibição de atividades dos magistrados perante órgãos da administração pública. O legislador resolveu por bem incluir todos os funcionários públicos e, por isso, trata-se de crime próprio.
O termo patrocinar significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa. O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado. Ocorre o crime com o ato, mesmo que a empreitada não tenha sucesso. O interesse tratado no artigo (321, CP) é o alheio, não o do próprio funcionário.
A pena para este crime é de detenção de um a três meses, ou multa. Se o interesse defendido for ilegítimo, a pena pode ir de três meses a um ano, além de multa. (H.A.)
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ADVOCAÇIA ADIMISTRATICA ART 321 PARTOCINA DIRETA OU IDIRETAMENTE INTERESSE PARTICULA PERANTE A ADIMISTRAÇAO PUBLICA VALENDO-SE DE VATAGEM DE FUCIONARIO PENA DETEÇAO DE 1 MESES A 3 MESE OU MULTA
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S.Ativo
CRIME PRÓPRIO
Trata-se de crime próprio, uma vez que apenas o funcionário público pode perpetrá-lo.
S.Passivo
O Estado. Eventualmente, a pessoa prejudicada.
PATROCINAR
Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.
O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.
Se fosse Administração Fazendária, o crime seria contra a ordem tributária, em virtude do princípio da especialidade: Artigo 3º, III da Lei 8137/90 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público
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GABARITO: C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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Letra c.
c) Certa. A conduta apresentada se enquadra no art. 312 do CP – advocacia administrativa, pura e simples!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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GABARITO C
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
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PMMG AVANTE!!