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ID
378823
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Romilda, é interessada em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta. Neste processo foi intimada para comparecer em determinada diligência na véspera de sua realização. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "c". Fundamento: art. 26, § 2o, Lei 9784/99.

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
  • mapa mental bem pratico sobre prazos e outros atributos da lei 9784/99




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  • ESQUEMA MUITO BOM diego de jesus... 
  • No caso da alternativa c, a correta, Romilda comparecer afasta a irregularidade da intimação...
  •   Só um cuidado para não confundir os prazos das intimações: ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 3 dias úteis para ciência de decisão ou a efetivação de diligências e o outro de 5 dias úteis quando da interposição do recurso para apresentação de alegações.

     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. (...)


     § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.(...)


     Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    Bons estudos!!
  • INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO: 3 dias úteis

    PRAZO PARA PRÁTICA DOS ATOS- quando outro não for estabelecido: 5 dias podendo ser dobrado mediante justificativa.

  • CAPÍTULO IX

    DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2 A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

    § 3 A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

    § 4 No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

    § 5 As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

  • GABARITO - C

    Com base no artigo 26, §2° da referida lei.

  • art.26 § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Mas não esquecer do parágrafo § 5 : '' As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade''.