SóProvas


ID
3793
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a Ação Civil Pública analise:

I. Ajuizada a ação civil pública, é facultado ao Poder Público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes.

II. Em caso de desistência infundada, ou abandono da ação por associação legitimada, caberá exclusivamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa.

III. Se o pedido inicial for julgado improcedente por insuficiência de provas, poderá ser ajuizada ação civil pública com idêntico fundamento por qualquer legitimada, valendo-se de nova prova.

IV. Comprovada a má-fé da associação autora, caberá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Lei 11.448/2007, Art. 5o, § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    II. Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    III. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    IV. Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  • I. Ajuizada a ação civil pública, é facultado ao Poder Público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes. (CORRETO)II. Em caso de desistência infundada, ou abandono da ação por associação legitimada, caberá exclusivamente ao Ministério Público assumir a titularidade ativa. (ERRADO) Não caberá EXCLUSIVAMENTE ao MP.III. Se o pedido inicial for julgado improcedente por insuficiência de provas, poderá ser ajuizada ação civil pública com idêntico fundamento por qualquer legitimada, valendo-se de nova prova. (CORRETO)IV. Comprovada a má-fé da associação autora, caberá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais. (CORRETO)Alternativa correta letra "C".
  • Fui induzido a erro, coloquei a alternativa "d", porque a letra da lei (art. 17, LACP) não fala em custas, mas em décuplo das custas e comina responsabilidade de perdas e danos. Portanto, entendo que a alternativa d é a correta.

  • Muito embora o gabarito oficial tenha considerado o item 4 correto, entendo-o equivocado em face do disposto no art.17 da Lei 7347/85, in verbis

    Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. 
  • A questão deveria ser anulada, pois foi mal formulada e induziu os candidatos a erro....Não considerei a alternativa IV como correta, pois não mencionava o termo "décuplo"...Absurdo!
  • Que mane anulada, galera.

    Pra falar a verdade eu tenho ate um certo receio toda vez que os comentarios comecam com A QUESTAO DEVERIA SER ANULADA ou QUESTAO PASSIVEL DE RECURSO ...

    Bicho, comprovada a ma-fe, ha condenacao a custas. Pronto - TA CERTO. Eh uma afirmativa generica.

    O montante dessa condenacao eh que o Decuplo, elemento que a prova nem mencionou, mas que a ausencia nao torna a afirmativa generica errada.

    Eh isso aih galera. Vamo parar de procurar cabelo em ovo. A questao tah otima!
  • Absurdo aventar a anulação da questão em decorrência do montante, que é traduzido no vacábulo "décuplo".
    Aliás, é demasiadamente fácil comentaristas oportunistas criarem críticas pontuais com o Código ao lado, no doce recanto do lar.
    Gostaria de ver todo esse detalhismo no momento crucial da prova.

  • Entendo o fato de quererem anular a questão. A FCC tem muita questão que se apega fielmente ao texto e legal e quando falta uma palavrinha ou outra, ela considera como errada. Confesso que também fiquei em dúvida pelo fato de não dizer que a condenação seria de 10x as custas. 
    Porém, observem que, como disse o colega acima, que a afirmativa foi genérica e não está errada. Nesse caso, apesar de não ter sido especifica quanto ao valor da penalidade, a afirmativa não está errada. Bom senso na hora da prova conta também!
  • Texto da questão: "Comprovada a má-fé da associação autora, caberá condenação em honorários advocatícios, custas e despesas processuais."

    Texto da lei: "Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos."

    Dizer que haverá condenação ao décuplo das custas é o mesmo que dizer que as custas devidas serão multiplicadas por dez.
  • é isso aí

    o carlos bernardo matou a pau!
  • GABARITO: C

    JESUS ABENÇOE!

    BONS ESTUDOS!!

  • Gente!

    Se atentem que a FCC ainda usou a letra da lei! Ela se embasou no art. 18 da Lei da ACP. Tal artigo fala, na parte final, expressamente, a associação que litigar de má-fé será condenada em custas, honorários e demais despesas. ;)

  • Gente!

    Se atentem que a FCC ainda usou a letra da lei! Ela se embasou no art. 18 da Lei da ACP. Tal artigo fala, na parte final, expressamente, a associação que litigar de má-fé será condenada em custas, honorários e demais despesas. ;)

  • O fundamento correto do item "IV" está nos artigos 17 e 18, da Lei 7.357/85.

  • Gabarito C

    Lei 7.347

    I - CERTO - Art.5º § 2º

    II - ERRADO - Art.5º § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

    III - CERTO - Art.16

    IV - CERTO - Art.17