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ID
3797359
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedado ao Poder Executivo realizar despesas sem previsão na lei orçamentária, existindo a possibilidade de valer-se dos créditos adicionais. A propósito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: As medidas provisórias que abrem os créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

  • GABARITO B

    A) Os créditos suplementares têm como propósito aumentar dotações já existentes, motivo pelo qual são abertos por decreto e independem de autorização legislativa. Suplementares e especiais é obrigatório haver autorização legislativa!

    B) As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

    “CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 402, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.656, DE 16 DE ABRIL DE 2008. ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DA IMPREVISIBILIDADE E DA URGÊNCIA (§ 3º DO ART. 167 DA CF), CONCOMITANTEMENTE. 1. A lei não precisa de densidade normativa para se expor ao controle abstrato de constitucionalidade, devido a que se trata de ato de aplicação primária da Constituição. Para esse tipo de controle, exige-se densidade normativa apenas para o ato de natureza infralegal.

    C) Não é porque são de emergência que são ilimitados! Não se trata de um cheque em branco, e sim de uma autorização legislativa pra FAZER O NECESSÁRIO. Inclusive quem gastar ilimitado sem justificativa está sujeito a sofrer penalidades por descumprimento da LRF.

    D) Medida provisória é para EXTRAORDINÁRIOS, e não especiais que precindem de autorização legislativa.

    E) Autorização legislativa específica. Autorização prévia em lei especial, INDICAÇÃO DE RECURSOS OBRIGATÓRIA, e o valor obrigatório indicado na lei de autorização e no decreto de abetura.

  • Suplementar e Extraordinário abre por decreto executivo, Especial abre por lei.

  • A)  Art. 167, São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (CF/88)

    B) As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. (comentário da colega Ananda)

    C) Art. 167, São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; (CF/88)

    D) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (lei 4320)

    E) Art. 166 § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Segundo a 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. 

    Porém, na prática, a regra é abrir o crédito extraordinário com medida provisória e, inexistindo a medida, por decreto do Executivo.

    Obs.: A 4.320 é bem antiga, então talvez na prática também tenha mudado para os créditos especiais e suplementares. Mas se uma prova cobrar segundo esta lei, é isso aí que coloquei.

  • B de Bom saber que  As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. (comentário da colega Ananda)