SóProvas


ID
379957
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) a acusação contra o Presidente deverá ser admitida pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86 da CF/88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    b) será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §1º, inciso II da CF/88: nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    c) o Presidente ficará suspenso de suas funções, após a instauração do processo pelo Senado Federal, pelo prazo máximo de cento e vinte dias. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §2º da CF/88: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) será necessário aguardar o término de seu mandato para o processamento e julgamento respectivo, dado que não pode haver responsabilização do Presidente da República na vigência de seu mandato. ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO: Alternativa completamente errada, vide Art. 86 da CF/88 (Como já exposta pelas outras alternativas).

    e) sua eventual condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. CORRETO

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 
    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • TIPO DE CRIME ADMISSÃO JULGAMENTO
    Crime de responsabilidade 2/3 da Câmara dos Deputados  2/3 Senado (por resolução)
     
    Crime comum correlato com as suas atividades 2/3 da Câmara dos Deputados  STF
     
    Crime comum estranho ás suas atividades Julgado após o término do mandato
    *** tb julgado após mandato o crime comum "propter oficio" se a Câmara dos Deputados não admitir a acusação.

  • a) Errado - São necessários apenas 2/3 da aprovação da Câmara para que o crime de responsabilidade siga para ser julgado pelo Senado. E o senado tem que abrir a ação de imediato. Isso não significa dizer a condenação. Poderá ou não ser inocentado.

    b) Errado - O STF, não julga crimes de responsabilidade, mas sim crimes comuns(mas os comuns que refiro é os de acordo com a atribuição de suas funções). No caso de crimes estranhos a sua rotina politica, enquanto ainda estiver como presidente não será julgado, só será julgado, depois do mandato.

    c) Errado - O prazo é de ATÉ 180 dias. Podendo se julgado inocente uma semana após já voltar a sua rotina normal, mas JAMAIS o tempo pode ser estendido a mais de 180 dias.

    d) Errado - Refere-se ao que falei na alternativa b. Os crimes estranhos a sua rotina, que não pode ser julgado, enquanto este ainda for presidente.

    e) Correto
  • só corrigindo o comentário da colega acima, o prazo de afastamento do presidente da república é de 180 dias e não de até 180 dias.
  • FCC - Fundação Copia e Cola.

    Letra fria da lei:
    Art. 86 - 2. Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    Obs. É necessário verificar se há algum entendimento jursprudencial ou doutrinário sobre o prazo de "até" 180 dias, pois a CF não traz esta afirmação.
  • Com relação à alternativa E, tenho um Dúvida...

    Então para estes do art. 52 não há todas as sanções da lei de improbidade administrativa?

    ou então eles têm(incluso na palavra "sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis"!!


    Art. 52 da CF/88:
     Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Quem souber faz favor de avisar nos meus recados? Muito obrigada!
  • PRAZOS DO PODER EXECUTIVO - CF/88
    10 DIAS
    Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    15 DIAS
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    20 DIAS
    Art. 76, § 3º -Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    30 DIAS
    Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    90 DIAS
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    180 DIAS
    Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. 
  • a colega maria corrigiu um comentário mas eu discordo dela e me filio ao comentário anterior.
    O prazo de afastamento será de no máximo 180 dias. O julgamento pode terminar antes do prazo. E a doutrina nos traz que tal prazo, de 180 dias, é o prazo máximo de afastamento.
  • 2/3 da câmara dos deputados não é maioria absoluta, não entendi?
  • CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
     I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, no Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
    [...]
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
    __

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de Responsabilidade.
    §1° O presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
    §2.º Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    [...]
  • É só lembrar da Dilmãe. Os caras passaram por cima da CF/88  em questão aos 8 anos de inabilitação.

  • Gabarito: letra E.

    Assunto que remete ao caso Dilma.

    https://www.politize.com.br/ex-presidente-dilma-direitos-politicos/

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;    

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;   

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.