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ID
379978
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de ingresso e promoção na carreira da magistratura, a Constituição da República estabelece a necessidade de observância de princípios que elenca, dentre os quais o de que

Alternativas
Comentários
  • Vejamos tópico por tópico:

    a) o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, quatro anos de atividade jurídicaERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, inciso I da CF/88: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. (Redação da EC 45/04)

    b) a promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "b" da CF/88: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

    c) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimentoCORRETO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "a" da CF/88é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

    d) não será promovido, salvo por antiguidade, o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "e" da CF/88não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (EC nº 45/04)

    e) na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros. ERRADO

    BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "d" da CF/88: na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.(Redação da EC 45/04)


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • Na recusa sempre se exige o voto de 2/3, seja pra recusar o juiz mais antigo ou recurso extraordinário.
  • Recusa em promoção por antiguidade = 2/3

    Decisão sobre pena disciplinar, disponibilidade, aposentadoria, etc = maioria absoluta
  • é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

  • MNEMÔNICO

    3VC - 3 VEZES CONSECUTIVAS

    5VA- 5 VEZES ALTERNADAS

  • a] 03 anos de atividade jurídica

    b] pressupõe 02 anos de exercício na respectiva entrância

    c] Gabarito

    d] não tem exceção, ou seja, não será promovido o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal

    e] a recusa do juiz mais antigo se dará pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros; de outro modo, no caso da remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, dar-se-á pelo voto de maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;