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Vejamos tópico por tópico:
a) o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, quatro anos de atividade jurídica. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 93, inciso I da CF/88: ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação. (Redação da EC 45/04)
b) a promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "b" da CF/88: a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
c) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. CORRETO
BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "a" da CF/88: é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
d) não será promovido, salvo por antiguidade, o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "e" da CF/88: não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (EC nº 45/04)
e) na apuração de antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 93, II, alínea "d" da CF/88: na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.(Redação da EC 45/04)
RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
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Na recusa sempre se exige o voto de 2/3, seja pra recusar o juiz mais antigo ou recurso extraordinário.
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Recusa em promoção por antiguidade = 2/3
Decisão sobre pena disciplinar, disponibilidade, aposentadoria, etc = maioria absoluta
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é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
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MNEMÔNICO
3VC - 3 VEZES CONSECUTIVAS
5VA- 5 VEZES ALTERNADAS
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a] 03 anos de atividade jurídica
b] pressupõe 02 anos de exercício na respectiva entrância
c] Gabarito
d] não tem exceção, ou seja, não será promovido o juiz que retiver autos em seu poder além do prazo legal
e] a recusa do juiz mais antigo se dará pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros; de outro modo, no caso da remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, dar-se-á pelo voto de maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;