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ID
379981
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, eventual lei estadual que dispusesse sobre a matéria

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a carta magna:

    Art. 24 da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta correta é a letra "D"
  • Discordo do comentário do Carlos, quando é dito que a competência legislativa plena só se dá pela União.
    Veja o que é dito no § 3º do art. 24:
    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Assim quando houver lei federal sobre normas gerais, o estado legisla suplementarmente. Quando não, ele legislará tanto sobre normas gerais quanto suplementar. Fazendo com que a letra C esteja realmente incorreta.
  • Com certeza o colega Carlos não entendeu a questão. Lendo a norma citada, não resta nenhuma dúvida.
  •            Normas Gerais -> serão feitas pela União. Normas gerais são aquelas que se aplicam de modo uniforme no território nacional (art. 24, §1º, CF).
               O  Estado  vai  exercer  a  competência  suplementar  complementar.  O  Estado  vai complementar a norma geral editada pela União (art. 24, §2º, CF).
               Quando  a  norma  geral  federal  não  foi  feita,  os  Estados  exercerão  competência suplementar supletiva. Os Estados exercerão competência legislativa plena (art. 24, §3º, CF).
               Caso  a  União  venha  a  editar  uma  Norma  Geral,  ela  suspenderá  a  eficácia  da  lei estadual no que lhe for contrária (art. 24, §4º, CF) Norma geral federal posterior suspende (não revoga, tão pouco torna inconstitucional) a eficácia da  lei estadual, mas  só naquilo em que a  lei estadual contrariar a  federal (nem sempre a suspensão se dá integralidade).
     
    • b) somente poderia ser editada se houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria. ERRADA. Esse comando refere-se à competência Leglislativa Privativa da União. Algumas vezes a União permite, por meio de Lei complementar, que os ESTADOS legislem sobre matérias de competência dela ( União ). 
       
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.       

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.