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Vejamos tópico por tópico:
a) tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 38, inciso I da CF/88: tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
b) investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar por sua remuneração. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 38, inciso II da CF/88: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
c) investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 38, inciso IIi da CF/88: investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
d) em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. ERRADO
BASE LEGAL: Art. 38, inciso IV da CF/88: em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
e) para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. CORRETO
BASE LEGAL: Art. 38, inciso V da CF/88: para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
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Que bobagem denunciar um comentário elogiando uma explicação!
Acho muito mais proveitoso tentar contribuir trazendo informações relevantes, e não policiando o que X ou Y diz ou deixa de dizer.
A propósito, o comentário do primeiro colega é excelente e merece os parabéns.
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Parabéns pelo comentário, Helder!!!!!!!!!
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Acredito que o comentário a que me referi ou foi retirado ou bloqueei o participante e ele não aparece mais para mim. Fiz isso com uma tal de Alessandra.
Certamente o comentário acima do meu mereceu meu ótimo ou perfeito. Não é o que vocês estão pensando.Foi como expliquei acima. Comentário extremamente competente.
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Primeiramente obrigado pelos elogios.
E concordo com Alessandro, todo comentário é sim pertinente. Pois, uma pessoa que não domina o assunto vai levar em conta ñ só a pontuação, mas também os comentários de complementação e elogios dos colegas. Com isso o iniciante perceberá que o assunto está correto, tomando por base, repito, ñ só a pontuação mais também os comentários.
E discordo 100% do comentário do colega Marco Aurelio.
Bom dia a todos e bons estudos ....
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O que eu acho muito interessante dessa história é que os que mais criticam são os que menos contribuem... podem olhar lá no perfil, dentre as questões comentadas, mas da metade dos comentários são criticando a banca examinadora (como se fosse resolver o problema) ou criticando os comentários de quem tenta contribuir de alguma maneira! Lamentável!
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ESQUEMA - MANDATO ELETIVO
FEDERAL - ficará afastado do seu cargo, emprego ou função e receberá a remuneração do cargo eletivo.
ESTADUAL OU DISTRITAL - ficará afastado do seu cargo, emprego ou função e receberá a remuneração do cargo eletivo
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PREFEITO - ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, sendo facultado optar pela remuneração do cargo, emprego ou função ou a do cargo eletivo
VEREADOR - havendo compatibilidade de horários receberá a remunderação do cargo eletivo + cargo, emprego ou função.
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Não vejo erro na alternativa C, já que uma vez investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função....
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Samuel, não sei se isso que vou lhe dizer está certo, mas fiz essa mesma questão em um outra prova, e na hora que li a assertiva, entendi assim:
c) investido no mandato de Vereador, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Sabe-se que o vereador, se houver compatibilidade de horário, pode trabalhar nas duas funções. Se não houver, ele é afastado da função pública antes exercida. Então, a questão está errada por essa besteira de não colocarem a compatibilidade de horários. Mas aqui, apesar da banca ser sacana, a assertiva generaliza e está errada por isso. Acho que existem questões com texto de lei incompleto que não estão erradas, essa, por exemplo, ficou errada, mas há várias que eles usam como certas e há várias que eles tentam colocar como erradas mas que na verdade não estão erradas. A FCC é assim, ela tira palavras que não necessariamente invalidam a questão e depois nos recursos falam que é a letra fria da lei e estava errada, mas em outras questões, convenientemente aquele texto incompleto vale como certo.
Art. 38 CF
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Se não concordarem comigo é só falar.
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eu já ia marcando a C...daí li a E. o problema da C é que sua afirmativa DEPENDE da compatibilidade de horários entre os cargos. se não houver compatibilidade, o vereador terá que escolher e, portanto, receberá apenas de um deles, à sua escolha (como no caso do Prefeito).
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QUESTÃO DESATUALIZADA
a) ERRADO: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
b) ERRADO: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
c) ERRADO: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
d) ERRADO: IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
e) ERRADO: V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)