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ID
37999
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal Brasileira, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • B) Idade mínima 18 anosC) Idade mínima 30 anosD) Idade mínima 35 anosE) Idade mínima 21 anosCF art. 14, § 3º
  • IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA 35 anos Presidente da República (Vice) e Senador 30 anos Governador e Vice Estadual ou Distrital 21 anos DF, DE, DD, Prefeito (Vice) e juiz de paz 18 anos Vereador
  • De acordo com art. 14, § 3º, da CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) 35 anos  para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) 18 anos para Vereador. CF/88

    Portanto, gabarito correto, letra "A".
    Bons Estudos!
  • Apenas atualizando:

    Com a Lei nº 13.165/2015 a aferição da condição de elegibilidade para o cargo de Vereador quanto a sua idade (18 anos) é feita na data limite para o pedido de registro de candidatura e não na data da posse, como ocorre com os demais cargos eletivos. Essa é uma exceção que merece atenção!

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

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