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ID
380005
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da definição legal de poder de polícia, constante do art. 78 do Código Tributário Nacional, extrai-se que esse poder

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
  • João Marcelo Rocha:

    Poder de Polícia é a atividade admnistrativa que consiste na fiscalização e vigilância de certas atividades realizadas pelos particulares em geral, a fim de resguardar um interesse público, garantindo que o exercício dos direitos e da libertade do empreendedor não prejudique direitos ou liberdades da coletividade.



  • a) deve ser sempre exercido em função do interesse público.  

    alternativa correta.

    b) é eminentemente discricionário e não pode ser exercido em caráter vinculado. -->

    o poder de polícia, em alguns momentos, é vinculado. A  Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito. Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    c) sobrepõe-se à estrita legalidade, cabendo seu exercício na omissão da lei. 

     É descabida a ação do poder de polícia à conduta que não está prevista como infração (RMS 19.510/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 3.8.2006). (STJ, RMS 28778 / RJ)

    d) compete a entidades da administração direta e indireta, regidas pelo direito público ou pelo direito privado.

    Caberá a entes da administração direta e a entes da administração indireta de direito público, evitando a privatização do poder de polícia.

    e) pode ser exercido por um ente político sobre outro.

    no poder de polícia oPoder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais. Assim, trata-se de uma relação entre interesse privado e interessa público, não entre entes políticos.
     

     
  • São atributos (características) do poder de polícia:
    a) Discricionariedade: em regra, é discricionário, pois analisa conveniência e oportunidade em seu exercício (ex.: autorizações para porte de arma ou para pesca em certas regiões e determinadas épocas do ano, etc.). Todavia, também pode se apresentar de forma vinculada, como ocorre nas licenças em geral: para dirigir, construir, etc.
    b) Autoexecutoriedade: em regra, é autoexecutório, já que não se submete à apreciação preliminar do Judiciário para o seu exercício (ex.: as interdições). No entanto, também pode se apresentar sem a autoexecutoriedade (ex.: cobranças de dívidas de particulares por meio de ação de execução).
    c) Coercibilidade (ou imperatividade ou poder extroverso do Estado): credencia a Administração a impor coativamente aos particulares as medidas adotadas por ela, utilizando inclusive de força policial, se for o caso (ex.: apreensão de mercadorias). Também existem atos sem imperatividade, como, por exemplo, as permissões de uso – chamados de “atos negociais”.
  • PODER DE POLÍCIA

    MARIA SYLVIA DI PIETRO - Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.

    Compatibilização de interesse privado com o bem estar social. Atinge, basicamente, a liberdade e a propriedade do indivíduo. Não se trata de uma restrição, mas sim de uma definição de atuação; logo, não há direito à indenização por esta limitação de atuar, mas a partir do momento em que há exercício do poder de polícia com abusos, gerará para o Estado o dever de indenizar o particular.

    O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. 
  • Ter divergência entre bancas diferentes é até compreensivel, mas aguentar divergência na mesma banca é froide.

    (FCC 2005 - PGE-SE - Procurador de estado) Definido o poder de polícia administrativa como a atividade pública de condicionamento e limitação de direitos dos particulares, em nome do interesse público, é correto afirmar que

    a) seu exercício decorre da supremacia geral deferida à Administração, o que permite a atividade policial à margem das competências legalmente atribuídas.
    b) não compete às entidades da Administração Indireta exercer o poder de polícia, ainda que autorizadas legalmente.
    c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Considerada como errada.
    d) apenas pode esse poder ser exercido por pessoas jurídicas de direito público, por causa da sua incompatibilidade com o regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração. Considerada como correta.
    e) se manifesta em todas as atividades administrativas, mesmo nas áreas de fomento e de intervenção no domínio econômico.
  • Mas a alternativa c) dessa outra questão está incorreta mesmo, só que não ela toda, o que está errado é somente a justificativa.

    c) sempre que o poder de polícia for exercido, ali estará também o interesse público, por conta da aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    O interesse público sempre estará presente, mas  nem sempre o interesse público estará presente em decorrência da supremacia do interesse público, porque em alguns casos excepcionais a supremacia do interesse público não estará presente.

    E a alternativa d) daquela questão não está em contradição com nada que a banca tenha dito nesta.


     

  • PODER DE POLÍCIA: é o poder que possui o agente público para REPRIMIR, COIBIR, PROIBIR. CONDICIONAR, FISCALIZAR, RESTRINGIR E LIMITAR (exercer todos ou um destes verbos) o uso e gozo de BENS e das ATIVIDADES individuais em prol do interesse coletivo ou simples conveniência do Estado. Ex.: rodízio

    É do PODER DE POLÍCIA que habita o maior grau de discricionariedade ---> atinge tb o particular ! 
  • Alguém poderia me explicar por que a alternativa E está errada?

    Se uma escola estadual, por exemplo, estiver dando merenda vencida pra meninada, não pode o órgão municipal de vigilância sanitária multá-la?
    Nao seria o exercício do poder de polícia de um ente político sobre o outro?

    Quem responder, PLEASE, mande um recado pra mim.

    Grato
  • Caro  noshadows ,

    Creio que sua dúvida resida no fato de que a questão fala em "ente político", ao passo que o seu questionamento (Uma escola pública sofrer restrições da vigilãncia sanitária, por exemplo) se enquadraria mais no conceito de Poder Público ou simplesmente de "Administração Pública"
    Assim, além de o item apontado como gabarito da questão estar inquestionavelmente correto, o item "e" (que fala em "ente político") padece de imprecisão conceitual.


  • A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista.


  • Sucesso a todos!!!
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - LICENÇAS ADMINISTRATIVAS NO PODER DE POLÍCIA POSSUEM FORMA VINCULADA.


    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS (ATOS NORMATIVOS).


    D - ERRADO - SOMENTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO PODE EXERCER O PODER DE POLÍCIA.


    E - ERRADO - A RELAÇÃO É DE INTERESSE PÚBLICO COM O PRIVADO E NÃO ENTRE INTERESSES POLÍTICOS.