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ID
380020
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade, sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA. Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • Galera, fiz um esquema com base no livro de Marcos Ehrhardt Jr sobre domicílio e o que a questão pede está em destaque...

    Espécies de domicílio da pessoa natural
    VOLUNTÁRIO
    (liberdade de escolha)
    COMUM(GERAL) PROFISSIONAL ESPECIAL(DE ELEIÇÃO)
    Livre escolha (art. 70)
     
    OBS: se tiver + residências, qualquer delas será domicílio (art. 71)
    Lugar do exercício profissional, quanto às rel. concernentes à profissão (art. 72)
    OBS: se exercício + lugares, cada um deles será domicílio quanto às rel. concernentes (art. 72, p. único)
    Lugar Foro contratual para o negócio que foi instituído (art. 78, CC e art. 111, CPC).
    OBS: é inadmissível a utilização de dom. de eleição nos contratos de trabalho.
    NECESSÁRIO
    (determinado por lei)
    OCASIONAL
    ------------------------------------------








    Lugar onde for encontrado, já que sem residência habitual (art. 73)

     
    HIPÓTESE DO ART. 76
    ----------------------------------------------

    Incapaz– Lugar mesmo de seu rep. ou assistente;
    OUTRAS HIPÓTESES
    -----------------------------------------------
    Agente Diplomático(art. 77) – DF ou no último ponto do território brasileiro onde esteve.
    Servidor Público– Lugar em que exercer permanentemente suas funções; Cônjuge(art. 1.569, CC).

    OBS: o estrangeiro deve ter sido citado no exterior, e alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país seu domicílio.
    Militar– Lugar onde servir;
    Marítimo– Lugar onde o navio estiver matriculado;
    Preso– Lugar onde cumpra sentença.
     
  • Só acrescentando comentário do colega que esqueceu de falar dos militares da aeronáutica e da marinha do brasil os quais terão seus domicílios nas sedes dos comandos onde estão imediatamente subordinados.
  • Galerinha, observem o Art. 77 do CC. "O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."
    Então po exemplo se o estrangeiro esteve no RJ por ultimo será o RJ. Mas se nunca veio ao Brasil, será o local da capital, no caso Brasília/DF 

    Beijos e bons estudos
  • 5 pessoas têm domicílio legal ou necessário!

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio
    - do incapaz é o do seu representante ou assistente;
    - o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
    - o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
    - o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e
    - o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    ***Quanto ao domicílio do incapaz, lembremo-nos da Súmula 383 do STJ, segundo a qual a competência para processar e julgar as ações conexas de
    interesse do menor é, em regra, o domicílio do detentor de sua guarda.

    Súmula: 383
    A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.


    CC, Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.
  • GABARITO ITEM D

     

    CC

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.