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ID
380023
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A)Correto. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Letra B)Correto. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Letra C) Incorreto. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa

    Letra D) .Correto. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Letra E) Correto. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
  • NÃO ENTENDI, ALGUEM PODERIA EXPLICAR MELHOR POR FAVOR.
  • Ivanilda,

    a questão pede que seja marcada a alternativa INCORRETA. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois diz que "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa."

    Note que o erro está na parte final, "ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa", quando, na verdade, deveria ser "e não for necessária a declaração de vontade expressa", de acordo com o artigo 111 do CC/2002.

    O resto das alternativas são meras repetições dos artigos já transcritos.

    Espero ter ajudado, e bons estudos!
  • Art. 111, do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  • A regra é: quem cala não consente!

    Para que se verifique a exceção, ou seja, para que o silêncio importe anuência, é preciso que se verifiquem DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS, quais sejam:

    1) as circunstâncias ou os usos autorizarem +
    2) não seja necessária a declaração de vontade expressa.

  • De fato, quem cala não consente, como diz o prof. Thiago Godoy o melhor seria: QUEM CALA NÃO DIZ NADA! rs
  • Um bom exemplo para o artigo em comento é o caso do sujeito que está no barzinho tomando aquele chope bem gelado. O garçom vem, troca o copo quase vazio por outro cheio e gelado. O seu silêncio, neste caso, importa anuência (você aceitou mais um copo de chope), já que a circunstância e os usos autorizam essa prática. Além disso, não se verifica a necessidade de condição expressa.

    Voltemos a letra da lei: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Assim, em regra, quem cala não consente.
    A exceção (quem cala consente), exige os 2 requisitos cumulativos: 
    - quando as circunstâncias ou os usos o autorizem
    E
    -Não for necessária declaração de vontade expressa. 

    Bons estudos.
  • GABARITO: C

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.