ID 380023 Banca FCC Órgão TCE-GO Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TCE-GO - Analista de Controle Externo - Direito Disciplina Direito Civil Assuntos Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico Parte Geral A respeito do negócio jurídico é INCORRETO afirmar que Alternativas os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa. os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da sua celebração. nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que no sentido literal da linguagem. Responder Comentários Letra A)Correto. Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.Letra B)Correto. Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III - forma prescrita ou não defesa em lei.Letra C) Incorreto. Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressaLetra D) .Correto. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.Letra E) Correto. Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. NÃO ENTENDI, ALGUEM PODERIA EXPLICAR MELHOR POR FAVOR. Ivanilda,a questão pede que seja marcada a alternativa INCORRETA. Portanto, a alternativa C está incorreta, pois diz que "O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa." Note que o erro está na parte final, "ainda que seja necessária a declaração de vontade expressa", quando, na verdade, deveria ser "e não for necessária a declaração de vontade expressa", de acordo com o artigo 111 do CC/2002.O resto das alternativas são meras repetições dos artigos já transcritos.Espero ter ajudado, e bons estudos! Art. 111, do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. A regra é: quem cala não consente!Para que se verifique a exceção, ou seja, para que o silêncio importe anuência, é preciso que se verifiquem DOIS REQUISITOS CUMULATIVOS, quais sejam:1) as circunstâncias ou os usos autorizarem +2) não seja necessária a declaração de vontade expressa. De fato, quem cala não consente, como diz o prof. Thiago Godoy o melhor seria: QUEM CALA NÃO DIZ NADA! rs Um bom exemplo para o artigo em comento é o caso do sujeito que está no barzinho tomando aquele chope bem gelado. O garçom vem, troca o copo quase vazio por outro cheio e gelado. O seu silêncio, neste caso, importa anuência (você aceitou mais um copo de chope), já que a circunstância e os usos autorizam essa prática. Além disso, não se verifica a necessidade de condição expressa.Voltemos a letra da lei: Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.Assim, em regra, quem cala não consente.A exceção (quem cala consente), exige os 2 requisitos cumulativos: - quando as circunstâncias ou os usos o autorizemE-Não for necessária declaração de vontade expressa. Bons estudos. GABARITO: C Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa. GABARITO LETRA C LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.