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Letra C) Correto. Todos os outros casos são exemplos de ANULABILIDADE, enquanto somente a simulação é caso de NULIDADE !
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Fundamento jurídico:
Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Correto item C
Nulidade
São considerados nulos os negócios que, por vício grave, não possam produzir os efeitos almejados.
No direito brasileiro são nulos os negócios jurídicos se:
- a manifestação de vontade for manifestada por agente absolutamente incapaz;
- o objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável;
- o motivo determinante,comum a ambas as partes for ilícito;
- tiverem como objetivo fraudar a lei;
- a lei declará-los nulos expressamente;
- houver simulação ou coação absoluta.
Nestes casos, o negócio jurídico não gera efeitos no mundo jurídico, ou seja, não gera nem obrigações, nem tampouco direitos entre as partes.
Anulabilidade
São considerados anuláveis os negócios:
A legitimidade para demandar sua anulação, diferentemente do negócio nulo, está restrita aos interessados. Os negócios anuláveis permitem ratificação dos mesmos.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Negocio_juridico
Bons Estudos!
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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A) Fraude de credores >>> Anulável
B) Lesão >>> Anulável
C) Simulação >>> Nulo
D) Estado de perigo >>> Anulável
E) Erro >>> Anulável