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ID
380062
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Carta dirigida ao chefe de repartição pública.

II. Cheque.

III. Testamento particular.

IV. Livro Mercantil.

Equiparam-se a documento público, para os efeitos penais, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa e, por força do que dispõe o §2º do art. 297 do CP.

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Complementando a informação do colega, o cheque é documento público por equiparação enquanto puder ser transferido por endosso. Após o prazo do endosso (seis meses), o cheque somente pode ser transmitido por cessão civil, passando a ser documento particular.

  • Não é o prazo de endosso!
    e sim o prazo de prescrição!

    att!:)
  • Conforme o parágrafo 2º, do art. 297, do Código Penal, os livros mercantis, o testamento particular e os titulos transmissíveis por endosso, como o cheque e a nota promissória, por exemplo, são equiparados a documentos públicos para fins penais, o que tornam corretos os itens, II, III e IV.
    O disposto no item I: "carta dirigida ao chefe da repartição pública", não é e nem equipara-se a documento público, o que torna correta a alternativa "E".

    Prof. Pedro Ivo
  • Contribuindo um pouco mais, segue comentários sobre o assunto,
    A resposta é letra A pelo fundamento trazido pelo §2 do art. 297.
    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    (..) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
    A carta dirigida ao chefe de repartição pública não se equipara a documento público, pois a carta foi enviada para a entidade, e não a entidade emanou o documento, como previsto em lei.
    Deus abençoe a vida de vocês!
    aaA carta  

  • GABARITO: E

    Conforme o parágrafo 2º, do art. 297, do Código Penal, os livros mercantis, o testamento particular e os títulos transmissíveis por endossocomo o cheque e a nota promissória, por exemplo, são equiparados documentos públicos para fins penais, o que tornam corretos os itens II, III, IV.
     
    O disposto no item I: “Carta dirigida ao chefe de repartição pública”, não é e nem equipara-se a documento público, o que torna correta a alternativa “E”.
  • vi um comentário errado sobre o cheque.

    Na realidade, o cheque é equiparado a documento público por tratar-se de título ao portador transmissível por endosso, deixando, portanto, de equiparar-se a documento público quando já apresentado e rejeitado no estabelecimento bancário por falta de fundos, eis que nessa hipótese desaparece a equiparação por não ser mais transmissível por endosso. 

  • Cheque e duplicata são considerados documentos públicos porque podem ser transmissíveis por endosso, porém se não for mais transmissível vira documento particular. 

  • GABARITO - E

    LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

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    Bons estudos!

  • CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    *CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    (*) É DE GRANDE IMPORTÂNCIA SALIENTAR QUE O CHEQUE É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO, POR TRATAR-SE DE TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, DEIXANDO, PORTANTO, DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!