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Gabarito: alternativa e, por força do que dispõe o §2º do art. 297 do CP.
Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
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Complementando a informação do colega, o cheque é documento público por equiparação enquanto puder ser transferido por endosso. Após o prazo do endosso (seis meses), o cheque somente pode ser transmitido por cessão civil, passando a ser documento particular.
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Não é o prazo de endosso!
e sim o prazo de prescrição!
att!:)
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Conforme o parágrafo 2º, do art. 297, do Código Penal, os livros mercantis, o testamento particular e os titulos transmissíveis por endosso, como o cheque e a nota promissória, por exemplo, são equiparados a documentos públicos para fins penais, o que tornam corretos os itens, II, III e IV.
O disposto no item I: "carta dirigida ao chefe da repartição pública", não é e nem equipara-se a documento público, o que torna correta a alternativa "E".
Prof. Pedro Ivo
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Contribuindo um pouco mais, segue comentários sobre o assunto,
A resposta é letra A pelo fundamento trazido pelo §2 do art. 297.
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
(..) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
A carta dirigida ao chefe de repartição pública não se equipara a documento público, pois a carta foi enviada para a entidade, e não a entidade emanou o documento, como previsto em lei.
Deus abençoe a vida de vocês!
aaA carta
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GABARITO: E
Conforme o parágrafo 2º, do art. 297, do Código Penal, os livros mercantis, o testamento particular e os títulos transmissíveis por endosso, como o cheque e a nota promissória, por exemplo, são equiparados a documentos públicos para fins penais, o que tornam corretos os itens II, III, IV.
O disposto no item I: “Carta dirigida ao chefe de repartição pública”, não é e nem equipara-se a documento público, o que torna correta a alternativa “E”.
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vi um comentário errado sobre o cheque.
Na realidade, o cheque é equiparado a documento público por tratar-se de título ao portador transmissível por endosso, deixando, portanto, de equiparar-se a documento público quando já apresentado e rejeitado no estabelecimento bancário por falta de fundos, eis que nessa hipótese desaparece a equiparação por não ser mais transmissível por endosso.
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Cheque e duplicata são considerados documentos públicos porque podem ser transmissíveis por endosso, porém se não for mais transmissível vira documento particular.
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GABARITO - E
LATTE
L ivros mercantis;
A ções de sociedades mercantis;
T estamento particular;
T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;
E manados de entidades paraestatais.
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Bons estudos!
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CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)
NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
*CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)
(*) É DE GRANDE IMPORTÂNCIA SALIENTAR QUE O CHEQUE É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO, POR TRATAR-SE DE TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO, DEIXANDO, PORTANTO, DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.
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GABARITO ''E''
(07/Set) Aprovação no cargo ou morte!