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ID
380068
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional contra a ordem tributária, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c, conforme artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90:

    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

            Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • As condutas descritas nas demais alternativas também são crimes, previstos no art. 1º da Lei 8.137/90, mas não são funcionais:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias [ALTERNATIVA E];

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal [ALTERNATIVA B];

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável [ALTERNATIVA D];

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação [ALTERNATIVA A].

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • Como visto, todas estão corretas, mas  observado o CRIME FUNCIONAL conclui-se sendo correta a letra C.

  • Nem precisava ter estudado a L 8137 para acertar essa, veja:

    a) negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativo à venda de mercadoria ou à prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecer a nota em desacordo com a legislação.
    b) fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
    d) falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
    e) omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
    Não são condutas que sejam próprias de um funcionário público, que exijam a qualidade de funcionário, qualquer não funcionário público (comerciante, empregado...) pode cometê-las.

    c) exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
    Perfeito, a qualidade de funcionário público é relevante nesse caso.
  • Tipo de questão típica da FCC , letra de lei,
    Segue artigo que fundamenta a resolução da questão: 
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
    Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    abraços
  • Correto item C

    Perceba que os crimes apresentados nos incisos I, II e III do art. 3º da Lei 8.137/990 são bem semelhantes a alguns já vistos:

    Inciso I

    �Semelhante ao delito de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Veja:

    Art. 314 CP - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que

    tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizálo, total ou parcialmente.

      DIFERENÇAS:

    ACRESCENTA AO DELITO DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO UM RESULTADO NATURALÍSTICO, QUAL SEJA: ACARRETAR PAGAMENTO INDEVIDO OU INEXATO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL  

      Inciso II

    �União do crime de concussão com a corrupção passiva:

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Art. 317  CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    DIFERENÇAS:

    APÓS UNIR OS VERBOS CORRESPONDENTES À CONCUSSÃO E À CORRUPÇÃO PASSIVA, ACRESCENTA UM FIM ESPECIAL:

    PARA DEIXAR DE LANÇAR OU COBRAR TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, OU  COBRÁ-LOS PARCIALMENTE.

    Inciso III

    �Semelhante ao delito de advocacia administrativa. Observe:

    Art. 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    DIFERENÇAS:

    SUBSTITUI A EXPRESSÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.

    Visto isso, fica claro que para sua PROVA, no que diz respeito aos crimes funcionais contra a ordem tributária, basta conhecer bem os delitos estudados quando tratamos dos Crimes contra a Administração Pública e ter conhecimento das diferenças em relação a eles.

    FONTE:Profº Pedro Ivo - Ponto dos Concursos
    Bons estudos!
     

     


     

     



     

     


     

     


     

     


      

     



  • Em breve complemento aos comentários dos colegas acima, vale lembrar que na prática dos crimes funcionais descritos na lei 8.137/90, o funcionário público se vale da qualidade especial de AGENTE FISCAL e admite o concurso de particulares.

    Outro ponto interessante que vale ser ressaltado é que a vantagem exigida, solicitada ou recebida pelo funcionário público deve ser indevida, ou seja, não autorizada pela lei, caso contrário, o fato será atípico.

    Abraço!
  • Só contribuindo com uma DICA importante:
    sempre que se fala em crimes praticados pelo funcionário público, a lei 8137/90 nos tráz a palavrinha FUNÇÃO:

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    A dor é temporária, O cargo é pra sempre... WD