SóProvas


ID
380083
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal expressamente contempla a imunidade aos templos de qualquer culto. Esta imunidade alcança

Alternativas
Comentários
  • Art 150. VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • resposta letra d


    completando o comentário acima:

    CR/88:
    "art. 150 - 
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

    Apesar do Súmula 724 do STF não citar a imunidade regiliosa, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que a lógica da súmula se aplica aos templos.

    STF Súmula nº 724:

    Rendimentos de Aluguéis - Imunidade do IPTU - Condição - Propriedade dos Partidos Políticos, Entidades Sindicais e Instituições de Educação e de Assistência Social

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.


    Adicionado posteriormente:
    Pô colegas!
    Este comentário tomou tempo para localizar legislação, jurisprudência e doutrinha, e está sendo avaliado como regular?!?!?
    O que mais vcs querem?
    Vamos valorizar o esforço dos colegas!!!!!! Que afinal das contas ajudam muito em nosso aprendizado!

     

  • Questão anulável. A imunidade dos templos alcança todos os impostos, portanto, correta a alternativa B.
    De acordo com a CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

  • Gabarito D!!

    Vejam que a CF fala claramente IMPOSTO!!!

    CF Art 150. VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

  • Resposta correta: Letra D.

    Art. 150 CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alínea "b", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • Tendo em vista que a presente questão data de 2009, possível concluir que o entendimento da época era o de que as imunidades alcançavam apenas os impostos, diferentemente do que prevalece hodiernamente.

    Nesse sentido, se uma questão idêntica à esta caísse atualmente, estaria errada. Justamente o que ocorre na • Q198501.
  • Felipe,

    creio que você se referiu a seguinte afirmação da questão que citou:
    "II. As imunidades alcançam apenas os impostos".

    Ela não comprova mudança de entendimento no STF.

    Existem imunidades fora do artigo 150, IV da CF, como por exemplo a do artigo 195, § 7º da CF, que apesar da CF chamar de isenção, é na verdade uma imunidade, por se encontrar prevista na CF.

    Logo, nada impede do artigo 150, IV CF apenas se referir aos impostos sobre patrimônio, renda e serviço e a afirmativa citada por você se encontrar correta.

    (mas sim, o STF vem ampliando o alcance do artigo 150, IV CF).
  • Hmm, entendo sua observação.

  • Infelizmente não nos basta ter apenas o conhecimento técnico-jurídico, mas saber com qual banca estamos lidando.

    A CF/88 traz, expressamente, somente imunidade quanto ao "patrimônio, rendas e serviços". Em se tratando da FCC, é recomendável apegar-se à literalidade da norma, pois em seus concursos a cobrança é basicamente de texto de lei.

    Por outro lado, o STF entende que a imunidade deve ser estendida a TODOS OS IMPOSTOS. Assim, se fosse uma questão elaborada pela CESPE, fatalmente estaria correta a alternativa "b", vez que a referida banca se desprende da literalidade de textos legais e apoia-se em entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores.

    Infelizmente é a realidade que temos de conviver!!

    Abss e bons estudos!
  • Caio, 

    a CF/88 não traz expressamente PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS na alínea a que se refere a templos de qualquer culto, mas quanto aos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social.

    Veja: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    A FCC tirou esse entendimento de uma bola de cristal, pq não tá na letra fria da Lei e a jurisprudência fala que quanto aos tempos de qqr culto, a imunidade recai sobre todos os impostos. 

    Griladíssima c essa questão, viu.



  • Camilo, qualquer um que não seja relacionado às atividades essenciais...além do II, IE, IPI, IOF, IEG...

    Por isso a D é a correta.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.