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ID
380107
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas podem ser classificadas, em relação à origem, como originárias ou derivadas. São exemplos de cada uma destas espécies, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • As receitas originárias são aquelas decorrentes da exploração do patrimônio do Estado, mediante emprego de seus meios de produção.

    As receitas derivadas são aquelas provenientes do patrimônio dos particulares, apropriadas pelo Estado de maneira compulsória. Os tributos e penalidades pecuniárias são exemplos de receitas derivadas. Não confundir receitas derivadas com tributos. Nem toda receita derivada é tributo, embora os tributos sejam a principal espécie de receita derivada. As penalidades pecuniárias não são tributos (art. 3º, CTN: o tributo não é sanção de ato ilícito) e constituem receitas derivadas.

    Alguns comentários: a prescrição aquisitiva nada mais é que a usucapião. O Estado pode usucapir de particulares, no entanto, trata-se de forma originária de aquisição de propriedade, de acordo com a legislação civil, por não estar vinculada a propriedade anterior.



  •  

    Resposta: A

    Acredito que a melhor forma de diferenciar as receitas originárias de derivadas é a partir da posição que o estado ocupa em sua relação com o particular que paga a receita.

    Originária: situação de igualdade com o particular, onde o estado só pode adquirir receita quando seja permitido ao particular auferí-las da mesma forma. (ex: usucapião e aluguel)

    Derivada: o estado coloca-se em situação acima do particular e pode exigir deste a receita devido ao seu poder soberano. Já o particular não pode exigir do estado ou de outro particular essa receita. (ex: tributo, penalidade pecuniária).

    a) preço e penalidades pecuniárias = originária e derivada

    b) tributos e penalidades pecuniárias = derivada e derivada

    c) empréstimos e prescrição administrativa = originária e originária

    d) pena de perdimento e bens vacantes (bens de falecido que não deixou herdeiros e em decorrência passam para o domínio público) = derivada e derivada

    e) reparação de guerra e invenção = derivada e originária