SóProvas


ID
3801097
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma entidade comercial adquiriu e colocou em uso, em 02.02.2017, equipamentos no valor de R$ 450.000,00. Sabe-se que esses equipamentos possuem R$ 30.000,00 de valor residual e devem ser depreciados, linearmente, por 5 anos, conforme especificação do fabricante. Em 31.12.2018, a entidade verificou que (i) o valor líquido de venda desses equipamentos era de R$ 270.000,00 e (ii) seu valor em uso era de R$ 280.000,00.

Considerando as informações, é correto afirmar que a entidade reconhecerá uma perda por recuperabilidade desses equipamentos no valor, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • valor do bem ------------------------ 450.000

    vlr residual ---------------------------- (30.000)

    vlr depreciável ----------------------- = 420.000

    depreciação = 420.000 / 5 = 84.000 x 2 = 168.000

    valor contábil líquido = 450.000 - 168.000 = 282.000

    agora.... valor recuperável = valor em uso ou venda, dos 2 o maior 280.000 > 270.000

    teste de recuperabilide = 282.000 - 280.000 = perda de 2.000

    o valor contábil não pode ser superior ao valor recuperável .

    Muita luz :)

  • Questão sem resposta. Visto que o período depreciável é de 23 meses e não 24 (02/02/2017 a 31/12/2018). Portanto: valor depreciável ($450.000 - $30.000) / 60 meses = $7.000 / mês * 23 meses = $161.000, logo: valor contábil ($450.000) - depreciação acumulada ($161.000) = $289.000.

  • Data de aquisição e entrada em operação: 02/02/2017

    Valor depreciável = Custo de aquisição - valor residual

    Valor depreciável = 450.000 - 30.000 = 20.000

    Depreciação anual: 420.000/5 = 84.000 por ano ou 84.000/12 = 7.000 ao mês. Logo 11 meses = 77.000,00

    Em 31/12/2018

    Equipamentos 450.000

    (-) Depreciação Acumulada 84.000 + 77.000 = (161.000)

    (=) Valor Contábil 289.000

    Valor Recuperável: maior valor entre o valor justo líquido de despesa de venda e o valor em uso

    Valor Recuperável R$ 280.000,00

    Valor Contábil R$ 289.000,00

    Perda por desvalorização R$ 9.000,00

    D - Perda por desvalorização (despesa) 9.000

    C - Ajuste para perdas (retificadora do ativo) 9.000

  • A questão foi anulada. É só verificar no site da ESEF e da VUNESP.

  • Valor Recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

    Conclui-se, portanto, que o valor recuperável do item em análise é de R$ 280.000.

    A partir disso vamos calcular o valor contábil do item em 31/12/2018, data em que o teste de recuperabilidade foi realizado.

    Depreciação Mensal = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Depreciação Mensal = (R$ 450.000 - R$ 30.000) / (5 anos × 12 meses) = R$ 7.000

    Desta forma, em 31/12/2018, 23 meses após a aquisição do item, seu valor contábil será o seguinte:

               Custo            R$ 450.000

    ( – )   Depreciação Acumulada            (R$ 161.000)            →             23 meses x R$ 7 mil

    ( = )   Valor Contábil           R$ 289.000

    Como o valor contábil (R$ 289 mil) é superior ao valor recuperável (R$ 280 mil) conclui-se que a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização de R$ 9 mil para o item, de acordo com o seguinte lançamento:

               D – Perda por Desvalorização           R$ 9.000           ( ↓ Resultado)

               C – Perda por Desvalorização Acumulada           R$ 9.000           ( ↓ ANC)

    Assim, não há alternativa correta!

    A banca acabou cometendo um equívoco, provavelmente de digitação. Imagino que o examinador quis dizer que “uma entidade comercial adquiriu e colocou em uso, em 02.01/2017".

    Se assim fosse a resolução seria diferente, pois consideraríamos 24 meses de despesa de depreciação. Com isso, em 31/12/2018, seu valor contábil será o seguinte:

               Custo            R$ 450.000

    ( – )   Depreciação Acumulada            (R$ 168.000)            →             24 meses x R$ 7 mil

    ( = )   Valor Contábil           R$ 282.000

    Como o valor contábil (R$ 282 mil) é superior ao valor recuperável (R$ 280 mil) conclui-se que a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização de R$ 2 mil para o item, de acordo com o seguinte lançamento:

               D – Perda por Desvalorização           R$ 2.000           ( ↓ Resultado)

               C – Perda por Desvalorização Acumulada           R$ 2.000           ( ↓ ANC)

    Neste sentido estaria correta a alternativa B, que foi o gabaruti oreliminar. Mas reforço, mais uma vez, que foi furada da banca VUNESP!