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ID
3801115
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade anônima de capital fechado apresentou, em 2018, um prejuízo líquido de R$ 60.000,00. Sabe-se que o Balanço Patrimonial referente a 31.12.2017 apresentava os seguintes saldos para as contas de Patrimônio Líquido:

Valor (em R$)
Capital Social 100.000,00
Ágio na emissão de ações 50.000,00
Reserva Legal 15.000,00
Reserva para Contingências 50.000,00
Alienação de partes beneficiárias 20.000,00

Após a absorção do prejuízo líquido, o saldo da reserva legal totalizou, em R$, em 31.12.2018:

Alternativas
Comentários
  • Patrimônio Líquido - 31.12.2017:

    (+) Capital Social 100.000,00

    (+) Reserva de Capital 70.000,00

    -- Ágio na emissão de ações 50.000,00

    -- Alienação de partes beneficiárias 20.000,00

    (+) Reserva de Lucros 65.000,00

    -- Reserva Legal 15.000,00

    -- Reserva para Contingências 50.000,00

    = TOTAL PL 31/12/2017 235.000,00

    --> prejuízo líquido de 2018 = R$ 60.000,00.

    Absorção do prejuízo:

    1º) Lucros acumulados --

    2º) Reservas de Lucros 65.000,00 (**maior que valor do prejuízo)

    3º) Reserva Legal

    Desta forma, como compensou 1º R$50.000 da Reserva de contingência, sobrou apenas R$10.000 para compensar da Reserva de Lucros.

    Como compensou apenas R$10.000 da Reserva Legal e não constitui nova Reserva Legal em 2018 (por não ter tido lucro), ficou com saldo residual de R$5.000.

    Após a absorção do prejuízo líquido, o saldo da reserva legal totalizou, em R$, em 31.12.2018: R$ 5.000

    _____________________________________________________

    Lei 6.404/76

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

           Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    Art 193 -       § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

           I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

  • De forma mais rápida:

    Calcule a reserva legal total: 20% do Cap Social = R$20.000

    A questão já mencionou uma reserva legar de R$ 15.000

    Portanto, agora só pode acrescentar mais R$ 5.000

  • Ordem de compensação de prejuízos:

    1) Lucros acumulados

    2) Reservas de Lucros

    3) Reserva Legal

    4) Reserva de Capital (facultativo)

    Lua (Lucro Acumulado) ReLuz (Reserva de Lucros) no ReLento (Reserva Legal) da Capital (Reserva de Capital)

  • A questão aborda o tema absorção de prejuízos.

    O parágrafo único do art.189, da Lei n.º 6.404/76 e alterações, determina que contas devem ser usada na absorção e a ordem de uso.

    Segundo o dispositivo legal, a ordem é:

    a) Saldo da conta lucros acumulados;
    b) Saldo das reservas de lucros, exceto a reserva legal; e
    c) Saldo da reserva legal.

    Resolvendo a questão temos:

    Prejuízos a absorver                                                             60.000
    (-) Reservas de contingências                                            (50.000)
    (=) Saldo a absorver após a primeira reserva                   10.000

    Pela ordem acima, a próxima reserva a ser usada é a reserva legal. Como o saldo desta é 15.000 e, 10.000 serão usados na absorção de prejuízos, o saldo que remanescerá da reserva legal será 5.000.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Reservas são valores que representam elementos patrimoniais sem qualquer característica de exigibilidade atual ou futura. Basicamente, temos duas espécies de reservas, ambas classificadas no patrimônio líquido: as de lucros e as de capital. 

    Com base no artigo 182 da Lei das SA, o Ágio na emissão de ações e o Produto da alienação de partes beneficiárias, são reservas de capital.

    O ágio na emissão de ações é o valor da contribuição do subscritor (quem está comprando a ação) que ultrapassar o valor nominal das ações por ele adquiridas.

    Constituição da Reserva Legal:

    D – Lucros Acumulados

    C – Reserva Legal

    Vale destacar que se houver prejuízo acumulado, devemos deduzir da base de cálculo da reserva legal:

    Lucro Líquido do Exercício

    (-) Prejuízos Acumulados

    (=) Base de cálculo da Reserva Legal

    Seguindo ainda pela Lei nº 6.404/76, art. 189, parágrafo único, nas companhias ou sociedades anônimas, o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados (não há), pelas reservas de lucros (exceto a reserva legal) e pela reserva legal, nessa ordem.

    Lembramos que a Reserva Legal também é uma Reserva de Lucro, mas ela deve ser consumida por último dentro dessas Reservas. Ainda, existe a possibilidade de utilizamos a reserva de capital, quando os saldos dessas contas forem insuficientes para cobrir o prejuízo. Vejamos o texto dessa lei:

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único); 

    Resolvendo a questão, conforme o prof. Valter, temos:

    Prejuízos a absorver  60.000

     (-) lucros acumulados                                     0            

    (-) Reserva de contingências                                           (50.000)

    (=) Saldo a absorver após a primeira reserva             10.000

    Pela ordem acima, a próxima reserva a ser usada é a reserva legal. Como o saldo desta é 15.000, e10.000 serão usados na absorção de prejuízos, o saldo que remanescerá da reserva legal será 5.000.

    Gabarito: Letra B.

  • Cuidado

    Apesar do resultado do LEGIÃO URBANA CONCURSEIRO dar o mesmo (5.000) tudo não passou de uma coincidência

    A questão mostra um prejuízo líquido e quer dar destino a ele (e não um lucro, tal como a resolução dele indicou)

    A resolução correta é a do Costa M.

    Ordem de absorção do prejuízo:

    Lucro -> Reserva de Lucros -> Reserva Legal -> Reserva de Capital

    (Gabarito B)

  • Segundo o Art. 189, Parágrafo Único, da Lei n° 6.404/76 o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Ainda temos que lembrar que o art. 200 permite a utilização de reservas de capital (após a utilização dos saldos discriminados no art. 189). 

    Assim, considerando que no período a entidade apurou um prejuízo de R$ 60 mil conclui-se que a absorção será da seguinte forma:

    1. Utilização da Reserva para Contingências: R$ 50.000

               D – Reserva para Contingências           R$ 50.000           ( ↓ PL)

              C – Prejuízos Acumulados           R$ 50.000           ( ↑ PL)

    2. Utilização da Reservas Lega: R$ 10.000

               D – Reserva Legal           R$ 10.000           ( ↓ PL)

              C – Prejuízos Acumulados           R$ 10.000           ( ↑ PL)

    Com isso, considerando que a Reserva Legal possuía um saldo de R$ 15 mil, dos quais R$ 10 mil foram utilizados para absorção de prejuízos, conclui-se que ela apresentará um saldo final de R$ 5 mil.

    Assim, correta a alternativa B.