Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);
os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
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Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.
Lucro Líquido = R$ 200.000,00
(Res legal) = R$ -10.000,00
BC para dividendos = R$ 190.000,00
50% de R$ 190.000,00= R$ 95.000,00
Segundo o enunciado o Estatuto Social dessa companhia não faz nenhuma referência ao percentual mínimo de dividendo obrigatório a ser distribuído. Com isso precisamos calcular os dividendos de acordo com as disposições do Art. 202, I, da Lei n° 6.404/76.
Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal)
Dividendos = 50% × (R$ 200.000 - R$ 10.000) = R$ 95.000
Com isso, correta a alternativa C.