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ID
3801136
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A renúncia de Receita, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes ondições: (Vide Medida Provisória no 2.159, de 2001) (Vide Lei no 10.276, de 2001)

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Letra B

    Sobre a RENÚNCIA DE RECEITA = Abrir mão de receitas.

    Seus requisitos são:

    Estar acompanhada de estimativa do impacto-orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 02 seguintes.

    Atender aos dispostos da LDO e a pelo menos uma das seguintes condições:

    -Provar que a renúncia foi considerada desde o PLOA.

    -Estar acompanhada de medidas de compensação por aumento de receita tributária.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • Renúncia de Receita:

    deve constar do anexo de metas fiscais da LDO;

    exercício em vigor e nos dois seguintes

    anistia, remissão e isenção em caráter não geral

  • A questão trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) atender às metas fiscais constantes no plano plurianual e constituição federal.

    ERRADO. De acordo com o art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, as metas fiscais constam no anexo da LDO e NÃO do PPA e da Constituição Federal.


    B) atender ao disposto em lei de diretrizes orçamentárias.

    CERTO. Segue o art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    C) estar acompanhada de estimativa de impacto de caixa no exercício final. 

    ERRADO. Conforme o art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)". Portanto, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.


    D) estar acompanhada de medidas de compensação, como perdão de dívida ativa, por exemplo. 

    ERRADO. Segue com o art. 14, LRF: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição". Portanto, perdão de dívida ativa NÃO é medida de compensação.


    E) ser vedada para estados e para municípios a partir de 2020. 

    ERRADO. NÃO há essa previsão na norma.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias