Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes ondições: (Vide Medida Provisória no 2.159, de 2001) (Vide Lei no 10.276, de 2001)
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A questão
trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF – LC n° 101/2000).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
atender às metas fiscais constantes no plano plurianual e constituição federal.
ERRADO. De acordo
com o art. 14, LRF dispõe:
“A concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de
que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária,
na forma do art. 12, e de que não
afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo
próprio da lei de diretrizes
orçamentárias". Portanto, as metas fiscais constam no anexo da LDO e NÃO do PPA e da Constituição
Federal.
B)
atender ao disposto em lei de diretrizes orçamentárias.
CERTO. Segue o
art. 14, LRF dispõe:
“A concessão
ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma
das seguintes condições: (...)". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
C)
estar acompanhada de estimativa de impacto de caixa no exercício final.
ERRADO. Conforme o
art. 14, LRF dispõe:
“A concessão ou ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita
deverá estar acompanhada de estimativa
do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que deva iniciar
sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de
diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
(...)". Portanto, deverá estar acompanhada
de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no exercício em que
deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
D)
estar acompanhada de medidas de compensação, como perdão de dívida ativa, por
exemplo.
ERRADO. Segue com
o art. 14, LRF: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário -financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender
ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes
condições:
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no
período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação
da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição".
Portanto, perdão de dívida ativa NÃO
é medida de compensação.
E)
ser vedada para estados e para municípios a partir de 2020.
ERRADO. NÃO há
essa previsão na norma.
Gabarito do professor: Letra
B.