-
Conforme Giovanni Pacelli no livro Contabilidade Pública 3D
"Entidades que podem utilizar o PCASP: Empresas Estatais independentes, Conselhos Profissionais, Serviços Sociais Autônomos"
-
Fonte: MCASP 8a.Edição.
Bons estudos.
-
MCASP - Gabarito letra D
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
-
Essa questão versa sobre alcance do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP.
Segundo o MCASP:
2.5. ALCANCE DO PCASP
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.
Agora vamos analisar as alternativas:
A) Note que as autarquias e órgãos da administração direta são mencionados expressamente como usuários obrigatórios do PCASP. Portanto, a alternativa está errada.
B) Note que as estatais dependentes são mencionadas expressamente como usuárias obrigatórios do PCASP. Portanto, a alternativa está errada.
C) Note que as fundações são mencionadas expressamente como
usuárias obrigatórios do PCASP. Portanto, a alternativa está errada.
D) De fato, tanto estatais não dependentes quanto conselhos profissionais não precisam aplicar o PCASP segundo o que consta no MCASP. Portanto, essa alternativa é certa.
E) Note que as fundações são mencionadas expressamente como
usuárias obrigatórios do PCASP. Portanto, a alternativa está errada.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
Vale salientar que em decisão mais recente, o TCU decidiu que o sistema S (entidades que fazem parte do serviço social autônomo) DEVE utilizar a Contabilidade Aplicada ao Setor público.
Observe o que eu disse: entidades do sistema S e não todas as entidades que fazem fazer parte do serviço social autônomo.
Logo, em regra geral, Serviços Sociais Autônomos não utilizam a CASP, exceto o sistema S, o qual o uso é obrigatório
"O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, determinou que as entidades do Sistema S utilizem as normas contábeis aplicadas ao setor público, estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)."