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A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação.
Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
Capital Social 200000,00*20%=40000,00 (limite)
Como já havia um saldo de reserva legal de 35000,00 e o limite é 40000,00, mesmo tendo um saldo de 12000,00 (24000*5%= 12000) para constituir, a empresa constituirá apenas 5000,00, para obedecer ao limite de 20% sobre o capital social.
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Apenas acrescentando que, caso a Reserva Legal Acumulada, somada com as Reservas de Capital, desse um total de 30% do Capital Social, então a constituição de mais reserva legal seria facultativa.
Como a questão mostra que a Reserva de Capital é zero, então essa regra deixa de valer para essa questão.
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Questão sobre distribuição do lucro do exercício, envolvendo a constituição
de reservas.
Conforme Montoto¹, caso não haja prejuízo acumulado de exercícios
anteriores, a primeira providência a ser tomada quanto a distribuição de lucros
deve ser calcular a reserva legal na
razão de 5% do lucro líquido do exercício, a menos que os limites legais já
tenham sido alcançados. Após a constituição da reserva legal, deve ser
constituída a reserva de contingência, se for o caso, e, em seguida, calculado
o valor dos dividendos – que são parte dos lucros distribuídos aos sócios.
A obrigatoriedade de
constituir a reserva legal vem da
Lei do art. 193 da Lei 6.404/76, que dispõe:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5%
(cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na
constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do
capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a
reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do
montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder
de 30% (trinta por cento) do capital social.
Esquematizando as informações
da lei, teremos o seguinte:
Regra:
É obrigatória a constituição da Reserva Legal (RL) até o limite de 20% do
Capital Social (CS)
Exceção:
Será facultativa a constituição da RL se (RL+RC) exceder 30% do CS
Voltando ao exercício, repare
que a Reserva de Capital (RC) é zero.
Logo, nem precisamos nos preocupar com essa exceção, basta usarmos a regra
geral para calcularmos quanto seria, em tese, aplicado na RL e depois,
compararmos com o limite de
constituição.
Lucro Liquido = 240.000,00
Reserva Legal (5%) = 240.000,00
x 0,05 = 12.000,00
Calculando o espaço na conta
de RL para constituição:
Capital Social: 200.000,00
Limite de 20% do CS: 200.000,00
x 0,2 = 40.000,00
Reserva Legal antes da
constituição = 35.000,00
Diferença = 40.000,00 - 35.000,00
= 5.000,00
Atenção!
Repare que só há espaço para constituição de 5.000,00 a mais de Reserva Legal, pois mais do que isso excederia o
limite do art. 193.
Nesse caso, no encerramento do
exercício de 2018, a empresa, no que tange à reserva legal, procederá, de
acordo com as normas contábeis legais vigentes, na constituição do valor de R$ 5.000,00.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Gabarito do Professor: Letra A.
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Gabarito: A.
Note, pelas informações, que a entidade já constituiu 35.000 de Reserva Legal.
A Lei 6.404/1976 define os limites mínimo e máximo para a constituição da reserva legal. Aquele, possui como valor 5% do Lucro Líquido do Exercício e este 20% do Capital Social. Portanto, basta calcular:
5% do Lucro Líquido = 0,05 x 240.000 = 12.000.
20% do Capital Social = 0,20 x 200.000 = 40.000
Como o máximo que a empresa pode constituir é de 40.000 e ela já constituiu 35.000, então ela poderá constituir no máximo o valor de 5.000.
Bons estudos!
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Pessoal, vamos começar a praticar a inteligência ao resolver questões sobre cálculo da reserva legal! Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite MÁXIMO e confrontar com o valor já constituído. A diferença será o nosso gabarito!
Limite = 200.000,00 x 20% = 40.000,00
Valor já constituído = 35.000,00 Logo, a diferença (5.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal! Simples assim. Essa é a técnica quando a questão não falar em limite facultativo.
Gabarito: A.
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Questão que cobra conceitos relacionados à Reserva Legal. De acordo com o art. 193 da Lei n° 6.404/76, do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. Assim:
Res.Legal = 5% × LLE
Res.Legal = 5% × R$ 240.000 = R$ 12.000
No entanto, ainda não podemos assinalar a alternativa B, pois conforme verificamos há um limite legal de observância obrigatória para a Reserva Legal, qual seja: 20% do Capital Social (integralizado). Assim:
Limite Máximo da Res.Legal = 20% × Capital Social Integralizado
Limite Máximo da Res.Legal = 20% × R$ 200.000 = R$ 40.000
Segundo os dados da tabela fornecida no enunciado percebemos que a Reserva Legal já possui um saldo de R$ 35 mil. Portanto, não é permitida a destinação de R$ 12 mil para tal reserva, pois isso extrapolaria o limite máximo.
Neste caso, então, a entidade deverá destinar para a Reserva Legal apenas o saldo de R$ 5 mil, que é o suficiente para que a ela chegue em seu limite.
Portanto, correta a alternativa A.