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ID
3801238
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São identificados(as) como despesa de exercícios anteriores:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Conforme o MCASP, despesa de exercícios anteriores (DEA) são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    [..]

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • GAB: A

    Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • São as despesas resultantes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que ocorrer o pgto, para os quais não existe empenho.

  • Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Dica! Vou dar um exemplo prático do caso (c) para facilitar o entendimento:

    Em março/2020, o gestor público recebe uma conta de energia elétrica da repartição pública que trabalha, datada de dez/2019, que não havia sido empenhada no exercício financeiro correspondente (2019). O gestor verifica que o serviço foi efetivamente prestado gerando a obrigação de pagamento por parte do poder público, reconhece então o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente e por fim, executa a despesa como DEA.

    Com isso já podemos analisar cada uma das alternativas:

    A) Certo, é exatamente o primeiro caso do Decreto 93.872/1986.
    Por vezes, um empenho é anulado pela administração (ex: impossibilidade superveniente de entrega da mercadoria por parte do fornecedor), mas por algum motivo, o credor consegue cumprir sua obrigação dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, a administração poderá executar a despesa como DEA, para não ensejar enriquecimento ilícito da administração pública.

    B) Errado, DEA é possível de ser utilizada para restos a pagar com prescrição interrompida, bem como despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada mas ainda vigente do direito do credor.

    C) Errado, DEA serve para compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, para obrigação de pagamento criada em virtude de lei.

    D) Errado, essa transferência dos restos a pagar não tem a ver com DEA e sim com a abertura de saldos ao iniciar o exercício, é uma mero procedimento contábil.

    E) Errado, esse tipo de despesas são relacionadas ao cancelamento de restos a pagar, não tem a ver com DEA, conforme o MCASP:
    4.7.5. Cancelamento de Restos a Pagar
    O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle.

    Gabarito do Professor: Letra A

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.