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ID
380125
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a classificação das dívidas públicas quanto ao prazo de duração, a dívida pública adquirida por antecipação de receita classifica-se como dívida pública

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "[a] operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (...)" , logo, classifica-se, quanto à duração, como dívida pública flutuante.
  • Assetiva C

    São duas as operações de créditos desempenhadas pelo ente público para realização de receitas futuras: emissão de títulos da dívida pública e antecipação de receitas orçamentárias (ARO's).

    Em interessante observação, leciona Tathiane Piscitelli: "A emissão de títulos da dívida pública gera dívida pública mobiliária e consiste na emissão de títulos financeiros pelos entes da Federação com o objetivo de captar recursos externos. Ao emití-los, o ente fica obrigado a honrar com o valor do título - que pode fluturar de acordo com as variações do mercado ou não, a depender da lei que o institui - além do pagamento de juros durante todo o período em que o adquirente detiver o título. (...) Ao lado dessa modalidade de operação de crédito, devem-se destacar as operações por antecipação de receita orçamentária, também conhecida como ARO's. Referidas operações estão disciplinadas no art. 38 da LRF e têm por objetivo, nos termos do caput, 'atender insuficiência de caixa durante exercício financeiro'. Trata-se, então, de realizar uma operação de crédito  cujo lastro seja uma receita futura, ainda não concretizada, mas prevista no ordenamento". (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado - São Paulo: Método, 2011)

      Assim, tratam-se de dívidas que têm seu valor flutuante, conforme as variações do mercado financeiro.

    Conforme definição encontrada na Lei 4320, e exposta no site do Tesouro Nacional: Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
  • Complementando os comentários do colegas:

    Art. 92, L 4320/64: "A dívida Flutuante compreende:
    (...)
    IV - os débitos de tesouraria"

    Os débitos de tesouraria compreendem as operações de crédito por antecipação de receitas.