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Limite do municipio = 54% poder executivo + 6% poder legislativo totalizando 60%
850 --- 100%
510----60%
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Limites:
Múnicípios / Estados: 60% da Corrente Líquida
União: 50% da Corrente Líquida
Gab. D
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R$ 850,00 - (100% RCL)
R$ 510,00 - (60% de R$ 850,00) Limite de gasto como pessoal no Município.
R$ 275,40 - (54% de R$ 510,00) Limite de gasto com pessoal no Poder Executivo.
R$ 30,60 - (06% de R$ 510,00) Limite de gasto com pessoal no Poder Legislativo.
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Sabendo que QUE O TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL dos Estados e municípios É de 60% basta fazermos 60% de 850 bilhões = 510 bilhões
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Segundo o art. 19 da LRF:
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
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Letra D
O limite das despesas com o pessoal em cada ente:
União = 50%
Estados = 60%
Municípios = 60 %
Obs: O enunciado refere-se ao Município, então fica = 60% de 850 bilhões = R$ 510 Bilhões
Erros? Só avisar!!!