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ID
3801253
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 31, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos ________________no primeiro.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei complementar nº 101 - LRF

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • Dívida Consolidada (art.31 - LRF):

    • Analisada a cada quadrimestre
    • 3 quadrimestres subsequentes
    • 25% logo no primeiro quadrimestre

    OBS: É muito importante não confundir com a recondução dos limites quando se ultrapassa os limites com despesa de pessoal

    Despesa com Pessoal (art.23 - LRF):

    • Analisada a cada quadrimestre
    • 2 quadrimestres subsequentes
    • 1/3 logo no primeiro

    Gab: B

  • A questão trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    De acordo com o Art. 31, LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Foco nas palavras-chave!

    Bons estudos!

  • Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro

  • GABARITO:B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Recondução da Dívida aos Limites

     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. [GABARITO]

     

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

     

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

     

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

  • ALTERACAO RECENTE:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

     § 1º estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;

    A vedação para a realização de operações de crédito enquanto perdurar o excesso de dívida consolidada tinha como exceção as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária; agora, a exceção é para o pagamento da dívida mobiliária.

  • Vai pela lógica: 1 ano tem 4 quadrimestres, então cada quadrimestre corresponde a 25%.