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ID
3801259
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A incompatibilidade da prática enunciada na Súmula Vinculante 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção” (STF, 2ª Turma. ARE 896.762 AgR. Rel. Min. Dias Toffoli, j. 4.6.2018). Essa decisão do Supremo Tribunal Federal dá concretude

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    ADI 3094, STF: Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    Rcl 26418 AgR, STF: A vedação ao nepotismo, enunciada na Súmula Vinculante 13, é decorrência lógica da norma insculpida do caput do artigo 37 da Constituição Federal, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade e se estende, de modo expresso, a cargos em comissão de natureza técnica da administração indireta.

  • GABARITO: B

    A vedação ao nepotismo na Administração Pública decorre diretamente da Constituição Federal e sua aplicação deve ser imediata e verticalizada. Viola os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia diploma legal que excepciona da vedação ao nepotismo os servidores que estivessem no exercício do cargo no momento de sua edição. [ADI 3.094, rel. min. Edson Fachin, j. 27-9-2019, P, DJE de 15-10-2019.]

  • NEPOTISMO

    Viola o principio da moralidade,impessoalidade e isonomia.

    PRINCIPIO MORALIDADE

    O gestor publico deve atuar perante a administração de forma leal,honesta e com probidade.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    O gestor publico perante os atos administrativos deve afastar o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminação arbitraria.

    PRINCIPIO DA ISONOMIA

    Consiste na igualdade de tratamento para todas as pessoas na qual tenha assegurado as mesmas oportunidades.

  • Algumas questões colocam eficiência como outro princípio atingido pelo nepotismo.

  • GABARITO: B

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas (quase ñ vemos isso na prática, não é pessoal? Kkk).

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • nepotismo tem um tripé: EFICIENCIA, MORALIDADE e IMPESSOALIDADE

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no que tange aos princípios que regem a administração pública.


    Conforme Súmula Vinculante 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    A decisão do STF, exposta no enunciado da questão, tendo relação com a SV 13, dá concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.


    Nesse sentido, segundo o próprio STF “Em que pesem as decisões do Tribunal excepcionando a sua incidência a cargos de natureza política, a orientação que emerge dos debates da aprovação da Súmula, assim como dos precedentes que lhe deram origem, não autoriza a interpretação segundo a qual a designação de parentes para cargo de natureza política é imune ao princípio da impessoalidade. Noutras palavras, cargos políticos também estão abrangidos pela Súmula Vinculante. Essa conclusão decorre dos próprios fundamentos pelos quais o Tribunal reconheceu na proibição de nepotismo uma zona de certeza dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. (...) A interpretação que excepciona da incidência da Súmula Vinculante os cargos de natureza política não encontra, portanto, amparo na Constituição. (...) Ante o exposto, julgo integralmente procedente a presente reclamação para cassar: (...)" [Rcl 26.448, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 12-9-2019, DJE 201 de 17-9-2019].


    Isso implica em dizer que a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade e da impessoalidade. O gabarito, portanto, é a letra “b". Analisemos as demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Não existe o “princípio" do nepotismo, mas sim a prática deste.


    Alternativa “c": está incorreta. Por mais que a prática de nepotismo possa ferir a isonomia (pois estabelece tratamento diferenciado), a publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei, não havendo correlação direta com a prática.


    Alternativa “d": está incorreta. Não há correlação e o correto seria falar em indisponibilidade do interesse público.


    Alternativa “e": está incorreta. A independência dos poderes, que implica em reconhecer a autonomia e a necessidade de harmonia entre os poderes, inclusive por meio do controle recíproco entre eles, não possui correlação com direta com a prática de nepotismo.  


    Gabarito do professor: letra b.

  • Ajuda me bastante a memorizar:

    Para os tribunais superiores o Nepotismo atinge a MEI

    Moralidade / Eficiência / Impessoalidade

  • Falou em Nepotismo é ( Impessoalidade, Moralidade ou até eficiência), se vier duas alternativas a questão provavelmente será anulada...

  • Falou da Sumula 13 = Nepotismo

    Nepotismo atinge tanto a MORALIDADE, IMPESSOALIDADE e eficiência (mas é bom memorizar também).

  • entendi o seguinte: ele fala de que o mais importante não se tratava do fato dasrelações familiares (nepotismo), mas sim a questão do parentesco interferir no processo de seleção (impessoalidade/moralidade)

  • Nepotismo é uma PRÁTICA, vedada pela CF/88, que atinge os princípios da impessoalidade e da moralidade.

  • Quando li "princípio do NEPOTISMO" pensei, agora pronto, criaram outro princípio rs.

    Graças a Deus, alarme falso, já basta o princípio da participação que descobri a sua existência hoje ao resolver questões ...

  • Eu com a minha agonia e ansiedade cai na pegadinha do “princípio do nepotismo” kkkk
  • MAIS UM QUE CAIU NA PEGADINHA(EU), O ENUNCIADO REALMENTE FALA DO NEPOTISMO,A SUMULA VINCULANTE 13, PODE INTERFERIR NOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE E TAMBÉM NO PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA.

    EITA VIDA SOFRIDA É DE CONCURSEIRO VIU...KKK

  • O nepotismo (vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do STF ) é uma prática frontalmente ofensiva ao princípio da moralidade e a outros princípios constitucionais, como impessoalidadeeficiência e igualdade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito:B

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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  • NEPOTISMO não é um princípio. Ele decorre do princípio da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE.