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GABARITO Letra B
Erros das outras alternativas
A) § 3o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
B) Correta
C) Art. 167. São vedados:
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais;
D) A abertura de créditos suplementares e especiais devem ter a autorização legislativa.
E) § 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Diretrizes, Objetivo e Metas Famoso "DOM" é PPA
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RREO ( Relatório Resumido de Execução Orçamentária)
Bimestre/30 dias/Executivo
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RGF (Relatório de Gestão Fiscal)
Titulares de poderes e órgãos
30 dias/Quadrimestre
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Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Eu vi que alguns amigos colocaram a opção A, mas bastaria prestar um pouco mais de atenção. Como eu irei divulgar um relatório em até 3 meses, se o mesmo é bimestral ! A conta nunca bateria, porque se eu demorar pra 3 meses para publicar quando fosse publicar o primeiro o segunda já estaria vencido.
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A questão trata de dispositivos previstos
na CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 (CF/88).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) o
Poder Executivo publicará, até noventa dias após o encerramento de cada
bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
ERRADA. Observe o art. 165, §3º, CF/88: “O Poder
Executivo publicará, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido
da execução orçamentária". Portanto, não é em 90 dias.
B) o projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia.
CERTA. Observe o art. 165, §6º, CF/88: “O projeto de
lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado
do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia". A banca cobrou a
literalidade da CF/88.
C) a
realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas, mesmo que excedam
os créditos orçamentários ou adicionais, podem ser feitas, desde que
autorizadas pelo Poder Judiciário.
ERRADA. Observe o art. 167, II, CF/88: “Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações
diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais".
Portanto, a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas NÃO podem exceder os créditos
orçamentários ou adicionais. O dispositivo não trata de
autorização por nenhum Poder. É vedação
absoluta.
D) a abertura de crédito suplementar ou
especial poderá ser feita sem prévia autorização legislativa, desde que
indicados os recursos correspondentes para financiá-los.
ERRADA. Observe o art. 167, V, CF/88: “Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia
autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes". Portanto, a abertura desses
créditos NÃO podem ser realizados sem
prévia autorização legislativa. A indicação para abertura deles também
é obrigatória.
E) a lei das diretrizes orçamentárias
estabelecerá, de forma regionalizada, os objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada.
ERRADA. Segue o art. 165, §2º, CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento".
Agora, observe o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada".
Portanto, a banca trocou o PPA pela LDO,
tornando a alternativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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LDO é a única a não falar de "regionalizado(a)".
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GABARITO Letra B
Erros das outras alternativas
A) § 3o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
B) Correta
C) Art. 167. São vedados:
II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais;
D) A abertura de créditos suplementares e especiais devem ter a autorização legislativa.
E) § 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
COMENTÁRIO DE Trader_Concurseiro Presotto
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Gabarito B
A) o Poder Executivo publicará, até noventa dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
ERRADA. Observe o art. 165, §3º, CF/88: “O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". Portanto, não é em 90 dias.
B) o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CERTA. Observe o art. 165, §6º, CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia". A banca cobrou a literalidade da CF/88.
C) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas, mesmo que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, podem ser feitas, desde que autorizadas pelo Poder Judiciário.
ERRADA. Observe o art. 167, II, CF/88: “Art. 167. São vedados:
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". Portanto, a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas NÃO podem exceder os créditos orçamentários ou adicionais. O dispositivo não trata de autorização por nenhum Poder. É vedação absoluta.
D) a abertura de crédito suplementar ou especial poderá ser feita sem prévia autorização legislativa, desde que indicados os recursos correspondentes para financiá-los.
ERRADA. Observe o art. 167, V, CF/88: “Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes". Portanto, a abertura desses créditos NÃO podem ser realizados sem prévia autorização legislativa. A indicação para abertura deles também é obrigatória.
E) a lei das diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
ERRADA. Segue o art. 165, §2º, CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
Agora, observe o art. 165, §1º, CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
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GAB B
ART. 165, §6º, CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
FONTE: CF/88