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ID
3802
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras:

Alternativas
Comentários
  • A) erro: casamento
    B) erro: morte da vítima
    C) erro: casamento
    E) erro: mennoridade; idade maios q 70.

    Mais algum?
  • O CP prevê causas extintivas da punibilidade no art. 107.
  • CORRETA "D". CP:
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Alterado pela L-007.209-1984)



    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • é bem a cara da fundação copia e cola.
  • Resposta: D
     
    a) renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
    b) anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo.  
    c) retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
    d) morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção.
    e) prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.
     
    Art. 107, CP- Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • Nos termos do artigo 107, do Código Penal, são causas extintivas da punibilidade:  a morte do agente; a anistia, graça ou indulto; a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; a prescrição, decadência ou perempção; a renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; a retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; e o perdão judicial, nos casos previstos em lei. Sendo assim, a assertiva correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • Literalidade:

    Art. 107, CP- Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.