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Segundo o Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e CÂMARAS MUNICIPAIS, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.Portanto a alternativa E deveria ser: III, V e VII.Estou errada?
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A alternativa VII não pode ser porque a circunscrição não é o Estado e sim o Município, por isso alternativa E, III e V.
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Acertei a questão mais não concordo.Alguém poderia tirar minha dúvida?Eleição para Presidente, Governador, Senador e Prefeito é majoritária?E a circunscrição para Prefeito seria o município?
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Adson,É isso mesmo. Presidente, Governador, Senador e Prefeito é majoritária. Lembrando que para Presidente, Governador e Prefeitos em cidades com mais de 200 mil eleitores é majoritária absoluta enquanto para Senador e Prefeito em cidade com menos de 200 mil eleitores majoritária simples. Quanto a circunscrição, Presidente - País; Governador/Senadores - Estado; Prefeito - município.
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PESSOAL UMA MANEIRA MUITO FÁCIL DE MEMORIZAR.É SÓ LEMBRAR QUE PARA ELEGER REPRESENTANTES DO POVO (CÂMARA DOS DEP.,ASSEMBL.ETC..)O SISTEMA É PROPORCIONAL
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E PARA ENTENDER A CIRCUNSCRIÇÃO É SÓ PENSAR O SEGUINTE,PARA QUE CARGO VAI SE APURAR O VOTO DO BRASIL TODO (PRESIDENTE E VICE)?;PARA QUE CARGO VAI SE APURAR EM CADA ESTADO ( GOVERNADOR E SENADORES,DEPUTADOS)?; E PARA QUE CARGO VAI SE APURAR O VOTO DOS MUNICÍPIOS PREF,VEREADORES)?.Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; naseleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.
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Com cordo com o Nilo.Essa questão para está correta as duas condições devem ser satisfeitas. Ser sistema proporcional E estar na circunscrição do Estado. Embora câmaras municipais sejam sistema proporcional a circunscrição é municipal.
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Existem apenas 3 circunscrições eleitorais:1- Nacional = Presidente da República e Vice (diplomados pelo TSE)2- Municípal = Prefeito e Vice, Vereadores e Suplentes (diplomados pela junta eleitoral)3- Estadual = Demais cargos eletivos (diplomados pelo TRE)Essa questão está "truncada", apresenta 7 afirmações a serem analisadas, acontece que as duas últimas (6 e 7) estão na mesma linha da afirmação 5.O correto seria assim:Considere as eleições paraI. Presidente e Vice-Presidente da República.II. o Senado Federal.III. a Câmara dos Deputados.IV. Governador e Vice-Governador do Estado.V. as Assembléias Legislativas.VI. Prefeito e Vice-Prefeito.VII. as Câmaras Municipais.A circunscrição será o Estado e será adotado o princípio da representação proporcional nas eleições indicadas APENAS em * a) I e IV. * b) I, VI e VII. * c) II, III e V. * d) II, IV e V. * e) III e V.RESPOSTA - LETRA "E"
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I. Presidente e Vice-Presidente da República.(país e majoritário)
II. o Senado Federal.(Estado e majoritário)
III. a Câmara dos Deputados.(Estado e proporcional) CERTO
IV. Governador e Vice-Governador do Estado.(Estado e majoritário)
V. as Assembléias Legislativas. (Estado e proporcional) CERTO
VI. Prefeito e Vice-Prefeito. (município e majoritário)
VII. as Câmaras Municipais.(município e proporcional)
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Sistema Majoritário: chefes do executivo + senador
Sistema Proporcional :resto
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Caro Adson Lima, a resposta da questão (Letra E) está no Código Eleitoral:
Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário. Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
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Gabarito letra e).
Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:
1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo
a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).
b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)
2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016
Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
Já que a questão quer a alternativa que a circunscrição é o estado e que seja pelo sistema proporcional, a única correta é a que consta Congresso Nacional (Deputados Federais) e Assembleia Legislativa (Deputados Estaduais).
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André Aguiar, graças ao seu comentário, consegui entender. Obrigada!
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Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), Representação Proporcional
Art. 105;
a Câmara dos Deputados - Deputados Federais;
as Assembléias Legislativas - Deputados Estaduais;
as Câmaras Municipais - Vereadores.
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PRINCÍPIOS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL
SISTEMAS ELEITORAIS
MAJORITÁRIO PROPORCIONAL_
Simples (ou relativa) Absoluto (50% +1) Votos do Partido
Maioria de votos Mais da metade dos votos Dep. Fed. Dep. Est. Vereador
Senador Prefeito Presid. / Gov. / Pref.
(cid. com - de (cid. com + de
200 mil eleitores) 200 mil eleitores)
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"Tente, tente e tente!"
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Se você considerar (ou lembrar) que o Presidente e o Senado são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, você exclui, de pronto, todas as alternativas com a exceção da última (Letra E)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.