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ID
3802783
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Aroeiras estabelece as competências privativas, comuns e suplementares. Dessa forma, são competências comuns do Município, Estado e União, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede que o candidato assinale o item incorreto, no tange à competência comum.

    competência comum diz respeito às competências administrativas, tais como: zelar a Constituição, cuidar da saúde, etc. Na competência comum não há competência legislativa, pois esta é privativa ou concorrente.

    Vejamos:

    a) Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e promoção da pessoas deficientes físicas e mentais.

    Correto. Aplicação do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    b) Proporcionar ajuda à cultura, à educação e à ciência e tecnologia.

    Correto. Aplicação do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;   

    c) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas.

    Correto. Aplicação do art. 23, VI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    d) Estabelecer programas de construção de moradias das condições habitacionais e de saneamento básico

    .Correto. Aplicação do art. 23, IX, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    e) Legislar sobre interesse coletivo e local, especialmente plano unificado de legislação municipal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência para legislar sobre interesse local é do Município. Aplicação do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Gabarito: E

  • SIMPLES: Nas competências comuns ninguém legisla.

    PQ?

    Porque são competências administrativas. Em geral, vc identifica as competências comuns com os verbos de proteção:

    Proteger, zelar, cuidar (...)

    Algumas pegadinhas de prova:

    I) Legislar sobre proteção ao deficiente = Concorrente (art.24, XIV )

    Proteger o meio ambiente = Comum ( art.23, VI)

    II) preservar as florestas, a fauna e a flora; ( Art.23- concorrente)

    Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza (art.24- concorrente)

  • COMbater poluição = material COMum

    CONtrole de poluição = legislativa CONcorrente

    proteção e promoção de PPD = material comum

    proteção e integração de PPD = legislativa concorrente

  • Pensemos que a União opte por trazer na CF as leis relacionadas à organização municipal, imagine a quantidade absurda de artigos que teríamos, pois cada local tem necessidades e problemas distintos.

  • comp; comum não legisla

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    V - Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

    VI - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    IX - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local.

  • Nem li as alternativas, procurei logo o verbo legislar.

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  •   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; 

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;     

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • Competência comum não legisla