SóProvas


ID
3802807
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública direta é o conjunto de órgãos públicos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício. No que se refere à classificação dos órgãos públicos, complete a lacuna com a alternativa CORRETA:

“_____________ possuem apenas o poder de direção e controle sobre assuntos específicos da sua competência, não têm autonomia, não independência, dependem de controle de uma chefia mais alta, mas ainda conservam o poder de decisão”. É CORRETO afirmar que o conceito acima mencionado corresponde aos:

Alternativas
Comentários
  • Classificação dos órgãos quanto à hierarquia (Hely Lopes Meirelles):

    1 - Órgãos Independentes: Não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro; representam os 3 poderes; possuem autonomia adm e financeira; ex. Presidência da República;

    2 - Órgãos Autônomos: Estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes; possuem autonomia adm e financeira; ex. Ministério da Fazenda;

    3 - Órgãos Superiores: Não possuem autonomia financeira e adm; possuem apenas poder de decisão e controle sobre assuntos específicos de sua competência; ex. Secretarias gerais; (ALTERNATIVA C)

    4 - Órgãos Subalternos: São meros órgãos de execução; reduzido poder de direção; ex. Hospitais.

  • Quanto à hierarquia ou quanto à posição funcional

    Independentes: são órgãos que não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro. Se encontram no topo da hierarquia, sujeitando-se tão somente ao controle que é exercido entre os Poderes.

    Tem origem constitucional e representam cada um dos poderes do Estado.

    Ex.: Presidência da República (nível federal) e Governadoria (nível Estadual);

    Autônomos: são órgãos imediatamente subordinados aos órgãos independentes. Gozam de ampla autonomia administrativa e financeira. São órgãos diretivos, com funções de coordenação e planejamento. 

    Possuem orçamento próprio.

    Ex.: Ministério da Fazenda (nível federal) e Secretaria de Esportes (nível estadual);

    Superiores: possuem apenas poder de direção e controle sobre assuntos específicos de sua competência. Não têm autonomia e não têm independência, mas ainda conservam o poder de decisão, no que tange aos atos praticados no exercício de seus atividades.

    Ex.: Secretaria da Receita Federal.

    Subalternos: órgãos com reduzido poder de decisão. São órgãos de meras atividades administrativas.

    Ex.: Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas de determinado órgão.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • INDEPENDENTES

    AUTÔNOMOS

    SUPERIORES

    SUBALTERNOS

  • Órgão superiores

  • A questão em tela versa sobre os órgãos públicos e a sua classificação quanto à posição hierárquica.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Os órgãos independentes são aqueles que originam da Constituição Federal e representativos pelo Poder de Estado. Além disso, estão no topo da pirâmide governamental, sem subordinação à hierarquia, mas estão sujeitos a controles constitucionais. Exercem fundamentalmente função política, judiciais.

    Letra b) Os órgãos autônomos são aqueles na cúpula da Administração, subordinados a seus chefes. Ademais, possuem característica de autonomia administrativa, técnica e financeira, em geral são órgãos diretivos, e desempenham funções de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de sua competência.

    Letra c) Os órgãos superiores são aqueles que tem poder de controle, decisão e comando dos assuntos referentes a sua área de atuação, sujeitos a controle hierárquico, sem possuir autonomia financeira ou administrativa. Seguindo o disposto na alternativa "c", percebe-se que a expressão que completa corretamente a lacuna constante nesta questão é "Órgãos superiores" e, por isso, esta assertiva está correta e é o gabarito em tela.

    Letra d) Os órgãos subalternos são aqueles dotados de pouco poder de decisão, em geral realizam funções de execução, como serviços rotineiros, cumprem decisões superiores.

    Letra e) Os órgãos simplificados não se tratam de uma classificação correta no que tange à posição hierárquica dos órgãos públicos.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Os órgãos superiores não possuem autonomia técnica?

  • Discordo da parte que diz que não possuem autonomia, é como se a questão informasse que os

    órgãos não têm autonomia alguma, e os órgãos superiores têm autonomia técnica.

  • Eu gravei assim, não sei se ajudará em algo.

    Independentes - Diretor

    Autônomos - Gerentes

    Superiores - Coordenador/Supervisor

    Subalternos - Funcionários em geral.

  • Órgãos superiores tem autonomia técnica. Enunciado equivocado.

  • Classificação dos órgãos quanto à hierarquia (Hely Lopes Meirelles):

    1 - Órgãos Independentes: Não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro; representam os 3 poderes; possuem autonomia adm e financeira; ex. Presidência da República;(DIRETOR)

    2 - Órgãos Autônomos: Estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes; possuem autonomia adm e financeira; ex. Ministério da Fazenda;(GERENTE)

    3 - Órgãos Superiores: Não possuem autonomia e adm. financeira e adm; possuem apenas poder de decisão e controle sobre assuntos específicos de sua competência; ex. Secretarias gerais; (ALTERNATIVA C)(SUPERVISOR)

    4 - Órgãos Subalternos: São meros órgãos de execução; reduzido poder de direção; ex. Hospitais.(FUNCIONÁRIOS EM GERAL)

    GAB:C

  • Me pergunto pra quê esse monte de comentário igual

  • ÓRGÃOS SUPERIORES > SECRETARIAS

  • GAB: C

    ÓRGÃOS INDEPENDENTES: São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes de Estado, sem qualquer subordinção hierárquica e funcional, e sujeitos apenas aos controles jurisdicionais de um sobre o outro.

    EX: Chefia do Executivo, Casas Legislativas e Órgãos do Poder Judiciário.

    ORGÃOS AUTÔNOMOS: São os localizados na cúpula da Administrção, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Podem particpar das decisões governamentais.

    EX: Ministérios, Secretarias de Estado e de Município, Procuradoria Geral da Justiça.

    ÓRGÃOS SUPERIORES: São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa e nem financeira.

    EX: Inspetorias-Gerais, Departamentos e Divisões.

    ÓRGÃOS SUBALTERNOS: São os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos de decisão, exercendo principalmente funções de execução.

    EX: Seções de almoxarifado, de pessoal, zeladoria.

  • Acho que os colegas arrebentam, continue nessa batida.

  • Órgãos superiores: autonomia reduzida, possuem apenas autonomia técnica.

  • - Independentes: Não estão subordinados a nenhum órgão ou Poder. Estão previstos diretamente na Constituição. Têm suas atribuições desempenhadas por agentes políticos (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, Assembleias Legislativas dos estados, Ministério Público).

    - Autônomos: Estão na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica (Ministérios do Poder Executivo Federal e secretarias estaduais e municipais).

    - Superiores: Estão subordinados a uma chefia, não possuem autonomia administrativa e financeira e destinam-se às atribuições de direção, controle e decisão (Gabinetes, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos).

    - Subalternos: Exercem atribuições de mera execução (reduzido poder decisório). Estão sempre subordinados a vários níveis hierárquicos (Portarias, Seções de Expediente).

  • Classificação dos órgãos quanto à hierarquia 

    1 - Órgãos Independentes: Não estão hierarquicamente subordinados a nenhum outro; representam os 3 poderes; possuem autonomia adm e financeira; ex. Presidência da República;(DIRETOR)

    2 - Órgãos Autônomos: Estão imediatamente subordinados aos órgãos independentes; possuem autonomia adm e financeira; ex. Ministério da Fazenda;(GERENTE)

    3 - Órgãos Superiores: Não possuem autonomia e adm. financeira e adm; possuem apenas poder de decisão e controle sobre assuntos específicos de sua competência; ex. Secretarias gerais; (ALTERNATIVA C)(SUPERVISOR)

    4 - Órgãos Subalternos: São meros órgãos de execução; reduzido poder de direção; ex. Hospitais.(FUNCIONÁRIOS EM GERAL)

  • Não tem autonomia e nem são independentes, já se exclui logo os itens A e B, mas ainda conservam o poder de decisão, só podia ser Superiores.

  • Um exemplo de órgão superior são os departamentos..

    Departamentos, Gabinetes , Coordenadorias , Divisões

    Os órgãos superiores representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos, apesar de serem órgãos de comando, eles são possuem autonomia administrativa e financeira. São bons exemplos: Gabinetes, Divisões, Coordenadorias e Departamentos.

    Bons estudos!