SóProvas


ID
3802810
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às Fundações Públicas, analise as afirmativas abaixo:


I. A Fundação Pública trata-se de personificação de um patrimônio, com determinada finalidade e de cunho econômico.

II. Para a criação regular de uma fundação, o instituidor fará, por escritura pública ou testamento.

III. Se o instituidor for um particular, o qual realize destaque de seu patrimônio para criação da entidade, essa fundação será privada, e, nesse caso, submetem-se às normas de direito civil, integralmente, não fazendo parte do Direito Administrativo.

IV. As Fundações Públicas de direito público são entidades que submetem a regime integralmente público, se valendo de todas as prerrogativas estatais e, consequentemente, se submetendo a todas as restrições decorrentes da indisponibilidade do interesse público.

V. As Fundações Públicas de direito público gozam de prazos dilatados para manifestação em juízo.


Está(ao) CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Achei confusa a assertiva III: e o instituidor for um particular, o qual realize destaque de seu patrimônio para criação da entidade, essa fundação será privada, e, nesse caso, submetem-se às normas de direito civil, integralmente, não fazendo parte do Direito Administrativo.

    " Aprendemos que mesmo as fundações privadas obedecem certas normas de direito público.... "

  • Gabarito: letra D

    I. A Fundação Pública trata-se de personificação de um patrimônio, com determinada finalidade e de cunho econômico. FUNDAÇÃO PUBLICA NÃO TEM FINS LUCRATIVOS..

    as demais alternativas estão corretas.

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio

  • III. Se o instituidor for um particular, o qual realize destaque de seu patrimônio para criação da entidade, essa fundação será privada, e, nesse caso, submetem-se às normas de direito civil, integralmente, não fazendo parte do Direito Administrativo

    Então, tá né. kkkk

    Para mim (e para o professor do estratégia) era regime híbrido e não integralmente privado.

  • Avalie comigo os itens dessa assertiva:

    I.❌ Fundação pública pode ser resumida em patrimônio destacado para o exercício de uma atividade Específica, entretanto NÃO POSSUI CARÁTER ECONÔMICO

    Na definição do direito civil: um patrimônio destacado por um fundador para uma finalidade específica".

    Nas palavras de Fernanda Marinela"uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo Estatal".

    II. ✔ Aqui ele valeu-se do conceito estabelecido no código civil (CC 10406)

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la

    III. O entendimento tido como predominante é o de que o ente público instituidor pode atribuir à fundação personalidade de direito público ou de direito privado (Di Pietro, Diógenes Gasparini, Miguel Reale, Cretella Jr.), há ainda a posição de Celso A. Bandeira de Melo que adota a tese de que todas as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, e, por fim, o entendimento de Hely Lopes Meireles, Carvalho Filho e Marçal Justen Filho  de que todas as fundações são de Direito Privado, independentemente de serem instituídas pela Administração Direta.

    Resumindo.. exitem tipos de fundação , mas para prova de direito administrativo:

    TANTO DE DIREITO PÚBLICO QUANTO DE DIREITO PRIVADO SÃO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    IV. ✔ As Fundações Públicas de direito público Para todos os efeitos têm regime de direito público e criação similar as autarquias (carvalho)

    V. ✔ As Fundações Públicas de direito público gozam de prazos dilatados para manifestação em juízo.

    É uma das prerrogativas. fique atento:

    Ano: 2019 Banca: IF-PA Órgão: IF-PA Prova: IF-PA - 2019 - IF-PA - Assistente em Administração

    No que tange as fundações públicas regidas pelo direito público, é INCORRETO afirmar que:

    Assertiva considerada correta:

    B)gozam de prazos dilatados para manifestação em juízo.

    Resumo de um colega:

    Fundações Públicas de Direito Público ----- x----- Fundações Públicas de Direito privado

    >Criadas por Lei Específica<------------------------------->Criadas por Autorização Legislativa.

    >Pessoa Jurídica surge com Publ. de lei <------------>Pessoa Jurídica surge com o Registro dos atos constitutivos.

    >São Extinta por Lei Específica <------------------------>São extinta com baixa em Cartório.

    >Regime Jurídico de Direito Público<------------------->Regime Jurídico Híbrido.

  • Cuidado com os comentários equivocados!

    As assertivas I, IV e V tratam de fundações públicas (entidades da administração indireta). Já as assertivas II e III dizem respeito a fundações privadas (que nada tem a ver com aquelas integrantes da administração indireta).

    As fundações públicas (repita-se, objeto das assertivas I, IV e V) podem assumir personalidade jurídica de direito público (caso em que serão criadas diretamente por lei e, assim, consideradas autarquias, do tipo autarquias fundacionais) ou assumir personalidade jurídica de direito privado (conforme previsto no texto da CF88, caso em que sua instituição deve ser autorizada por lei, cabendo posterior inscrição de seus atos constitutivos no registro competente, sendo denominadas fundações governamentais).

    Contudo, as fundações privadas não devem ser confundidas com as fundações públicas. Essas (as públicas) são instituídas por um ente federativo (entidade política), ao passo que aquelas (as privadas) são instituídas por um particular, que destina seu patrimônio, por meio de transferência de bens, à constituição de uma pessoa jurídica voltada aos fins do interesse público, conforme arts. 62 a 69 do Código Civil.

    Logo, as fundações privadas são inteiramente regidas pelo direito privado. Essas fundações privadas podem ser constituídas de duas maneiras: por meio de escritura pública ou por testamento.

  • Essa questão é uma "bela" de uma mistura entre Direito Civil e Direito Administrativo.

  • Quem está com dúvida sobre o item III: "Com efeito, se o instituidor da fundação for um particular, o qual realiza destaque de seu patrimônio para criação da entidade, essa fundação será privada e, nesse caso, submete-se às normas de direito civil, integralmente, não fazendo parte da estrutura da Administração Pública Indireta e, não sendo alvo de estudo do Direito Administrativo." MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho.

  • Em regra fundação Pública é de direito ( PRIVADO),caso ela seja de direito público,será uma fundação autárquica ou autarquia fundacional,porém até onde eu sei: não é porque a fundação em regra é de direito público que ela pode ser criada por particular, na minha opnião essa questão está equivocada. desculpe se eu estiver errado

  • Cespe 2012

    Não se admite a criação de fundações públicas para a exploração de atividade econômica.

  • A presente questão trata das fundações públicas.

     

    Inicialmente, importante conceituá-las como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor.

     

    As fundações podem ser instituídas por particulares ou pelo Estado. No primeiro caso, temos a fundação privada, regida pelo Código Civil (art. 44, III, e arts. 62 a 69 do CC). No segundo caso, a hipótese é de fundação estatal (também denominada de governamental ou pública), integrante da Administração Pública Indireta (art. 37, XIX, da CF e art. 4.º, II, “d”, do DL 200/1967).

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

     

    I – ERRADO – o erro da assertiva está em afirmar que as fundações possuem cunho econômico, já que umas das suas características é a finalidade não lucrativa.

     

    II – CERTO – a assertiva faz referência as fundações de direito privado. Neste sentido, dispõe o Código Civil:

     

    “Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la”.

     

    III – CERTO – como já afirmado, se a fundação é instituída por um particular, esta tem natureza de direito privado, submetendo-se, portanto, integralmente as normas do Código Civil.

     

    IV – CERTO – as fundações públicas de direito público, também chamadas de fundações estatais, são pessoas jurídicas de direito público, tidas como verdadeiras autarquias (autarquias fundacionais), de modo que gozam de todas as prerrogativas e limitações inerentes as referidas entidades, como imunidade tributária e prerrogativas processuais.  

     

    V – CERTO – vide justificativa do item IV.

     

     

     

     

     

    Considerando que os itens II, III, IV e V estão corretos, o gabarito é a letra D.

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra D

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Gab d!

    Fundações!

    Lei específica autoriza a criação. Lei complementar disserta sobre a área de atuação.

    Fundação privada:

    • Não é ente da Administração direta. ex: Fundação Xuxa Meneguel
    • Aqui aplica-se essa afirmativa: Instituidor particular, patrimônio particular, normas de direito civil integral. Escritura pública \ testamento.

    Fundação pública de direito privado:

    • Ente da administração pública indireta
    • Lei específica autoriza criação
    • Lei complementar disserta a área de atuação
    • Depois da lei, há registro
    • PJ de direito privado
    • Patrimônio público
    • Verbas não vem do ente que a criou, mas sim do serviço prestado
    • Sem ter fins lucrativos. verba só para autossustento

    Fundação pública de direito público:

    • Será uma autarquia fundacional.
    • Aqui, a verba para sustento vem do ente que a criou.
    • Seu orçamento é previsto junto ao Ente federado