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ID
3802846
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 30 da Constituição Federal estabelece algumas competências aos municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A competência para instituir o ITCMD é dos Estados.

    As demais são competências dos municípios elencadas no rol do ART. 30 da carta maior.

  • GABARITO: A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;      

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Impostos municipais: ITBI, ISSQN e IPTU

    Impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA

    Impostos União: demais impostos

  • Vamos esquematizar o assunto tendo em vista ser tema bastante explorado:

    -Legislar sobre assuntos de interesse local.

    I.O município, em regra, não exerce competência legislativa concorrente (art.24)

    II. Embora a matéria seja concorrente , Segundo o STF o município pode legislar sobre meio ambiente (RExt 586224)

    C)

    Servições que são explorados com cooperação técnica e financeira da União e Estados:

    serviços de atendimento à saúde da população

     programas de educação infantil e de ensino fundamental

    D) Cuidado!

    Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência concorrente

    Art. 24, VII.

    E) Criação de estados - Lei complementar do CN

    Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal

    Criação de regiões metropolitanas- Lei complementar de iniciativa estadual.

    Criação de distritos - competência do município observada a legislação Estadual.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de competências dos entes federativos.

    Cabe destacar que a questão deseja saber uma alternativa em que não consta uma competência dos Municípios.

    O artigo 30 da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Já o artigo 155 da Constituição Federal dispõe que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, e propriedade de veículos automotores.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma competência não inerente aos Municípios é a letra "a", sendo que as demais alternativas trazem competências dos Municípios.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Letra A é de competência dos Estados e não do Município.

    #avante