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Gabarito: A
A competência para instituir o ITCMD é dos Estados.
As demais são competências dos municípios elencadas no rol do ART. 30 da carta maior.
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GABARITO: A
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Impostos municipais: ITBI, ISSQN e IPTU
Impostos estaduais: ICMS, ITCMD e IPVA
Impostos União: demais impostos
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Vamos esquematizar o assunto tendo em vista ser tema bastante explorado:
-Legislar sobre assuntos de interesse local.
I.O município, em regra, não exerce competência legislativa concorrente (art.24)
II. Embora a matéria seja concorrente , Segundo o STF o município pode legislar sobre meio ambiente (RExt 586224)
C)
Servições que são explorados com cooperação técnica e financeira da União e Estados:
serviços de atendimento à saúde da população
programas de educação infantil e de ensino fundamental
D) Cuidado!
Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é uma competência concorrente
Art. 24, VII.
E) Criação de estados - Lei complementar do CN
Criação de municípios - Lei estadual dentro do período de lei complementar federal
Criação de regiões metropolitanas- Lei complementar de iniciativa estadual.
Criação de distritos - competência do município observada a legislação Estadual.
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de competências dos entes federativos.
Cabe destacar que a questão deseja saber uma alternativa em que não consta uma competência dos Municípios.
O artigo 30 da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei, criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental, prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Já o artigo 155 da Constituição Federal dispõe que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, e propriedade de veículos automotores.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma competência não inerente aos Municípios é a letra "a", sendo que as demais alternativas trazem competências dos Municípios.
GABARITO: LETRA "A".
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Letra A é de competência dos Estados e não do Município.
#avante