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ID
3802852
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal XYZ autoriza que um particular, dono de um circo, utilize um terreno de titularidade municipal. Passados quatro meses, um fiscal do município constata que a atividade do circo está gerando danos ao meio ambiente. No que se refere aos atos administrativos, a Administração Pública Municipal deverá:

Alternativas
Comentários
  • Autotutela na prática é o que dispõe a Súmula 473 do STF:

    ❏  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Autorização: é um ato discricionário, observa-se a conveniência e oportunidade;

    Logo, cabe revogação.

  • Revoga-lo pois é um ato legal

  • Gabarito letra A

    *Os atos negociais Podem ser vinculados ou discricionários.

    II). Discricionário; são aqueles que podem, ou não, ser editados, conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração.

    > Não constituem, portanto, direito subjetivo do administrado, e sim mero interesse. > ainda que ele tenha cumprido as exigências legais necessárias para a solicitação do ato, a administração pode negá-lo.

     Exemplo;autorização para prestação de serviço de utilidade pública, como referentes ao serviço de táxi e a autorização de porte de arma.

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    *autorização;

     

    > Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode regovar),

    > não há licitação

    >O uso do bem é facultativo e de interesse particular.

    > Pode ser remunerado ou não. 

    Exemplos:

    >Autorização para porte de arma de fogo;

    >Autorização para Exploração de serviços privados de educação e saúde;

    >Autorização de uso das vias públicas para realização de feiras;

    >Autorização para prestação de serviço de táxi etc.

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    REVOGAÇÃO.

    Natureza do controle: De mérito (sem vicio)

    Eficácia: Ex nunc (não retroage)

    Competência: Administração

    Incidência: Atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado)

     Natureza do desfazimento: A revogação é um ato discricionário.

  • Direto:

    Tanto a autorização quanto a permissão são:

    Unilaterais

    Discricionárias ( Administração pode revogar)

    Precárias

    Logo, a administração pode revogar a autorização.

    Vejamos como isso já foi abordado em prova de concurso:

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2015 - TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar

    O Município de um Balneário praticou ato de permissão de uso de bem público, consistente em quiosque situado na orla da Avenida Atlântica, em favor de Joaquim, sem prazo determinado. Um ano após a prática do ato, por motivo de interesse público devidamente fundamentado, a municipalidade resolveu retomar a posse do imóvel, revogando a permissão e intimando o particular de tal decisão. Inconformado, Joaquim manejou medida judicial cabível, com escopo de prosseguir na posse direta do bem e explorar sua atividade comercial. O pleito de Joaquim:

    D) não merece prosperar, porque a permissão de uso é ato unilateral, discricionário e precário;

  • GABARITO: A

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (...) Autorização é ato discricionário e precário. Logo, pode, a qualquer tempo, ser desfeito sem direito à indenização, não gerando direito adquirido aos beneficiários. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 296/297)

    STJ:

    (...) Autorização de uso de imóvel municipal por particular é ato unilateral da Administração Pública, de natureza discricionária, precária, através do qual está consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Trata-se, portanto, de ato revogável, sumariamente, a qualquer tempo, e sem ônus para o Poder Público. 2. Como a Administração Pública Municipal não mais consente a permanência da impetrante no local, a autorização perdeu sua eficácia. Logo, não há direito liquido e certo a ser tutelado na hipótese dos autos. (...) (RMS 16280/RJ RECURSO ORDINÁRIO EM MS. 2003/0060932-1. DJ. 19.04.2004).

  • Se é uma atividade que está gerando danos ao meio ambiente é um ato ilegal, portanto deve ser anulado. Ao meu ver a questão deveria ser anulada. A própria súmula 473 do STF contém um erro craso. "A administração pode anular seus próprios atos por vício de legalidade..." a administração DEVE anular e não "PODE anular está incorreto".

    Administração PODE REVOGAR atos LEGAIS

    Administração DEVE ANULAR atos ILEGAIS

    Administração PODE CONVALIDAR atos ANULÁVEIS

  • Do que se extrai do enunciado da questão, a autorização de uso de bem público teria sido expedida regularmente, sem quaisquer vícios. No entanto, passado certo período, o ato tornou-se inconveniente ou inoportuno, visto que a exploração do espaço passou a causar danos ao meio ambiente. Diante deste cenário superveniente, a providência adequada consistiria na revogação do ato administrativo de autorização. Refira-se, ainda que se cuida de ato dotado de autoexecutoriedade, que independe, portanto, de qualquer anuência do Poder Judiciário.

    Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em linha com os fundamentos acima esposados.

    b) Errado:

    Não seria caso de "suspensão", mas sim de revogação.

    c) Errado:

    A convalidação pressupõe a prática de ato inválido, portador de vício sanável. Na espécie, a autorização de uso de bem público não apresentava vícios. Apenas deixou de atender ao interesse público, merecendo, portanto, ser revogada.

    d) Errado:

    Como pontuado acima, não haveria necessidade de intervenção judicial, visto que a autorização é ato precário, revogável a qualquer tempo, sendo certo que a revogação é de competência privativa da Administração.

    e) Errado:

    A anulação aplica-se a atos inválidos, o que não seria o caso.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO A

    Autorização: é ato discricionário, unilateral e  precário.

  • Wesley Gomes, pense o seguinte:

    O município permitiu que o circo se instalasse no local, mas ningúem sabia que o circo causaria dano ambiental, portanto, não houve ilegalidade alguma na autorização.

    Contudo, depois, descobriu-se que estava havendo dano ambiental, então, embora fosse legal a autorização, o município, decidiu revogar a autorização, já que inconveniente.