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ID
38035
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Lauro é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Maria é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado; e Mário é advogado de notável saber jurídico e idoneidade moral. Nesse caso, preenchidas os demais requisitos legais,

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ TUDO NA CF/88:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos::I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Aki vc tem ki está bem seguro de si. A idéia é lhe confundir ao máximo. Um pequeno erro e vc perde a questão.A) Correta. No TSE há vagas p/ ministros do STJ(caso de Lauro); no TRE há vagas p/ desembargadores de TJ(caso de Maria); no TSE e TRE há vagas p/ advogados de notável saber jurídico e idoenidade moral, (caso de Mário). B)Maria não pode integrar o TSE, não há vagas para desembargadores de TJ neste Tribunal.(Maria teria quer ser indicada p/ o STJ, neste tem vaga p/ desembargadores de TJ, e depois para o TSE, mas isso é outra história, a questão é mais imediatista).C)O erro está em Maria, pelo mesmo motivo da letra B.D)Lauro não pode ser desembargador do TRE, não há vaga para misnistros do TSE em TRE´s. Também acho ki ele não ia kerer "descer" de onde está. E Maria não pode integrar o TSE(vide letra B).E)MAria não pode integrar o TSE(vide letra B). Mário pode integrar tanto o TRE como o TSE.Espero ter ajudado, vamos comentar mais.Ei, essa questão é mesmo da FCC? Ainda não estou acreditando! rsrs
  • Para completar:Lauro - pode ser Corregedor Eleitoral (vide CF art 119 parágrafo único)Maria - pode ser Presidenta ou Vice (vide CF art 120 parágrafo 2º)
  • Galera, vamos ter um pouco de decência ao classificar questões. se não sabe por favor deixe para outo que saiba. 
    "Questão de composição dos Órgãos da Justiça Eleitoral"
  • Concordo com o colega acima, a classificação em "Partidos Políticos" está totalmente equivocada. A organização do site devia agir no sentido de promover a exclusão desse tema na questão.
  • Questão sobre composição dos Tribunais.

    ESTÁ TUDO NA CF/88:Art. 119. 

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos::

    I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (caso de Lauro)

    (...) e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.(caso de Mário)

    .Art. 120.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (caso de Maria);

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(Caso de Mário)


  • ninguem postou gabarito de forma objetiva, que tanto de conversa kkkk

    gab. A

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; (LAURO)

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (MÁRIO)


    ==============================================================

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (MARIA)

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (MÁRIO)