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Em relação à afirmativa IV "Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima". Vide Art. 140 do CP: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Observa-se que não há imputação de fato ofensivo na injúria.
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Em relação a alternativa IV da questão, deve´se tomar mto cuidado com essa afirmativa. è importante atentas-e para o detalhe de que na injúria não há imputação de um fato , mas a opnião que o agente dá a respetio do ofendido. Ela precisa chegar ao conhecimento da vítima, ainda que por meio de terceiros. Ela não adminte exceção da verdade. Quando a vítma de modo reprovável , a provocou diretamente, ou quando houve retorsão imediata , consiste em outra injúrica e pode ser concedido o Perdão judicial, que é causa de exinção de punibilidade (art. 140 § 1º I e II do CP).
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Questões como essa são interessantes pela distribuição das respostas, note que se você sabe a definição de calúnia, você acerta a questão por eliminação, veja só:
CALÚNIA: Imputar a alguém fato definido como crime.
II - está errado, logo exclui-se as alternativas A e C.
V - tbm está errado pelo mesmo motivo que a II, eliminando assim as alternativas C, D e E.
Veja que só restou a alternativa "B", que é a resposta da questão, mas vale lembrar que é preciso estudar bastante e dominar todo o conteúdo da matéria, pois em outros casos isso não vai funcionar assim tão bem!!!
Abraço e bom estudo a todos!!!
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A honra objetiva refere-se à reputação, ao conceito que o homem goza perante a sociedade. A honra subjetiva, de outro lado, diz respeito à auto-estima, ao sentimento da própria dignidade.
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I) Correta, já que, nos termos dos arts. 138 e 139 do CP, apenas há imputação de FATO na calúnia e difamação.II) É a calúnia que se caracteriza pela imputação falsa de fato definido como crime.III) Correta, tanto a calúnia e a difamação tutelam a honra objetiva que apenas se consumam quando chegam a conhecimento de terceiro, o que, para consumação da injúria, é prescindível.IV) Na injúria, como já se disse, não há imputação de FATO.V) A calúnia é justamente a imputação falsa de fato definido como crime.
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O item I poderá acarretar dúvida no que tange ao fato desonroso em crime de calúnia, pois é cediço que apnas os fatos criminosos caracterizam a calúnia. Porém, vale resaltar que o fato criminoso também é desonroso.
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gente, todo crime é um fato desonroso, mas nem todo ato desonroso é crime, podendo ser uma contravenção, por exemplo. ocorre que calúnia pressupõe "fato definido como crime". pra mim a assertiva I ta errada..
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n entendi, ja q todos esses crimes estao no capítulo dos crimes contra a honra, p mim q aquele q os cometer estará atingindo a honra...
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Item por item, de acordo com Victor Eduardo Rios Gonçalves:
I - CORRETO. A difamação é crime que atenta contra a honra objetiva, e pressupõe, tal qual na calúnia, a imputação de um fato determinado. Injúria trata-se de crime contra a honra que se diferencia dos demais porque não implica imputação de fato determinado, exigindo apenas que o agente profira um xingamento à vítima ou que lhe atribua uma qualidade negativa apta a atingir-lhe a dignidade ou o decoro.
II - INCORRETO. Na difamação basta que o fato imputado arranhe a reputação da vítima, ou seja, o bom nome, o bom conceito que o ofendido goza entre seus pares. Ex.: dizer que Mário foi trabalhar embriagado na semana passado. A imputação de fato definido como contravenção penal a caracteriza, uma vez que somente existe calúnica na imputação falsa de crime. Saliente-se, ainda, que, na difamação, mesmo que a imputação seja verdadeira, existirá o crime, deixando claro o legislador que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa.
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III - CORRETO. O item já é autoexplicativo.
IV - INCORRETO. Injúria trata-se de crime contra a honra que se diferencia dos demais porque não implica imputação de fato determinado, exigindo apenas que o agente profira um xingamento à vítima ou que lhe atribua uma qualidade negativa apta a atingir-lhe a dignidade ou o decoro.
IV - INCORRETO. Calúnia é justamente o ato de imputar, falsamente, fato definido como CRIME.
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Alternativa correta : Letra B
Lembrar que a diferença entre Calunia/ Difamação/ Injuria:
Calunia ---> Fato Criminoso / Precisa ser falso
Difamação--> Fato Ofensivo a repultação/ Pode ser falso ou verdadeiro
Injuria--> Mera Ofensa, xingamento.
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Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. Não há resposta correta.
Diferente dos outros colegas, não vislumbro o ítem "I" como correto. O art. 138, do CP, que trata sobre a calúnia, exige que o fato seja definido como crime, e não tão-somente "fato desonroso".
O "fato desonroso", no máximo, se amoldaria a "difamação", caso ofensivo a sua reputação, nos termos do art. 139 do CP.
Transcrevo os artigos mencionados para reflexão:
"Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:"
"Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:"
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Honra:
a) objetiva: relacionada com a reputação e a boa fama que o indivíduo desfruta no meio social em que vive. Nos crimes de calúnia e difamação, atribuindo-se fato, há ofensa à honra objetiva.
b) subjetiva: quando relacionada a dignidade e o decoro pessoal da vítima, isto é, o juízo que cada indivíduo tem de si (estima própria). No crime de injúria há ofensa á honra subjetiva, atribuindo-se ao ofendido qualidade negativa.
Fonte: Rogério Sanches em Manual de D. Penal
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Como assim a 1 está certa? Fato desonroso? Que eu saiba a difamação é fato desonroso; porém a calúnia é imputar falsamente fato criminoso. Não? Na minha concepção as únicas que tem lógica são a III e a IV.
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Concordo com o Ibrain. Dizer que alguém cometeu um crime pode até ser encarado como desonroso. Mas não podíamos inferir isso numa prova objetiva.
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Item (I) - no caso de crime de calúnia, há imputação falsa de fato criminoso ao ofendido, ao passo que a difamação consiste na imputação de fato ofensivo a sua reputação. Em ambos os casos, há imputação de fatos que afetam a honra objetiva ou seja o bom nome da vítima perante a sociedade. No caso da injúria, basta a atribuição de uma qualidade negativa à vítima, de modo a arranhar o conceito que ela faz de si mesma, o que a doutrina denomina de honra subjetiva. A assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - A difamação, crime tipificado no artigo 139 do Código Penal, consiste na imputação de um fato desairoso, que não consubstancie crime, do contrário se trataria de calúnia, que ofende a reputação ou o bom nome que a vítima goza na sociedade (honra objetiva). A assertiva contida neste item está errada.
Item (III) - A calúnia e a difamação decorrem de imputação de fato, no primeiro caso falsa, que atinge o bom nome ou a reputação que a vítima goza no meio social. Atinge a honra objetiva e não o conceito que a vítima tem de si mesma. A injúria é uma ofensa irrogada e não uma imputação de fato que macula o conceito que a vítima faz de si mesma, arranhando a sua honra subjetiva. A assertiva contida neste item está correta.
Item (IV) - no crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal, não há imputação de fato, mas a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra subjetiva da vítima. A assertiva contida neste item está errada.
Item (V) - o artigo 138 do Código Penal, que tipifica o crime de calúnia, estabelece como elemento objetivo do tipo a imputação falsa de fato criminoso a alguém. A conduta mencionada neste item se subsume ao crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B)
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Assertiva I) é inegavelmente incorreta. Essa opção coloca num balaio só os dois crimes completamente diferentes.
Ignorem essa questão.
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Na injúria,ofende a dignidade e o decoro mas não há imputação de fatos. PMSC2019
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O item I está absurdamente errado
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I. A calúnia e a difamação distinguem-se da injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido.
certo, A banca quis saber se sabemos que na calunia e difamação é necessário que haja um FATO. uma narração de fato ocorrido (mas eu tb nao achei legal a palavra desonroso, visto q calunia só pode ser crime)
II. A difamação caracteriza-se pela imputação falsa de fato definido como crime.
Errado, calúnia é crime, difamação é para contravenção ou qualquer outra forma de FATO desonroso
III. A calúnia e a difamação ofendem a honra objetiva da vítima, ao passo que a injúria atinge a honra subjetiva.
Certo, honrra objetiva é oque os terceiros pensam de nós, e honra subjetiva é aquilo que nós pensamos de nós internamente.
IV. Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima.
Errado, injuria não faz imputação de FATO.somente ofende a dignidade ou decoro através de um xingamento, seja pessoalmente ou seja para terceiros, por cartas, etc.
Ela somente se consuma quando chega ao conhecimento da vítima.
V. Para caracterizar a calúnia, o fato imputado não precisa ser criminoso, bastando que seja falso e ofensivo à reputação da vítima
Errado, para ser calúnia, é necessário que o fato seja criminoso.
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essas questões desatualizadas o Q deveria retirar da plataforma....inúmeras leis vieram posterior a sua aplicação...desconsiderem essa questão...
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Questão passível de anulação. Explico!
"I. A calúnia e a difamação distinguem-se da injúria porque, nas duas primeiras, há imputação de fato desonroso enquanto, na última, há mera atribuição de qualidade negativa ao ofendido."
Nitidamente a assertiva está errada. Na calúnia não há fato DESONROSO, há imputação de fato CRIMINOSO.
Sendo assim, não prospera o gabarito ser alternativa B.
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CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Injúria real
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Injúria racial
§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Questão passível de anulação.
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questão super desatualizada
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Dica rápida e simples sobre injúria, calúnia e difamação!
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