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Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A CONSTITUIÇÃO DIZ QUE A AÇAO REGRESSIVA É ADMITIDA NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.
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EMBORA A OPÇÃO CORRETA ESTEJA IMCOMPLETA, É A MENOS ERRADA!Se falecer o servidor devedor, a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, § 3º, Lei nº8.112/90). Regra semelhante contém o art 5º, XLV, da CF/88.
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Por esta questão é fácil perceber a diferença entre a CESPE, ESAF E FCC.FCC : coloca a questão incompleta e vc tem que marcar a menos errada (pois está incompleta....)CESPE: muda uma palavra ou uma vírgula que tornam a frase erradaESAF : CRIATIVIDADE MÁXIMA : usa a lei para te dar exemplos dos mais complexos. Até Ministro do STF tem dúvida para responder as questões da ESFA tal o grau de subjetividade. Acerta quem conseguiu adivinhar o autor do livro utilizado...heheh
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Art. 122 da Lei 8.112/90 : §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada até o limite do valor da herança recebida.
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d) é cabível mesmo que o evento decorra de culpa exclusiva da vítima, por se tratar de responsabilidade objetiva. ERRADA.
Esta letra "d", apesar de não comentada, é muitíssimo interessante, pois o examinador fez uma "salada de frutas" e misturou tudo aqui.
Simplificando: Como o Direito Administrativo brasileiro adotou a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, devem ser consideradas as excludentes de responsabilidade civil, como a culpa exclusiva da vítima. Assim, se esta concorreu exclusivamente para o ilícito, o Estado não tem o dever de indenizar.
E isso porque o Brasil, felizmente, não adotou a TEORIA DO RISCO INTEGRAL, muito criticada pela doutrina (vide José dos Santos Carvalho Filho, 21. ed., fl. 533), a qual nenhuma excludente civil pode ser levantada para afastar a responsabilidade estatal.
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Cuidado "Um lá"!
O Brasil adotou a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO como regra.
A TEORIA DO RISCO INTEGRAL é admitida como exceção.
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os herdeiros e sucessores respondem nos limites dos seus quinhões.
Se respondem perante ao credor particular, o mesmo se aplica ao Estado Credor.
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Gab: B
Sendo a ação regressiva um instrumento de natureza cível, aplica-se o inciso
XLV do art. 5º da CF: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo
a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser,
nos termos da lei, estendidas ao sucessores e contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido".
Cabe lembrar que, pelo
mesmo motivo - ter natureza cível -, pode a ação regressiva ser ajuizada mesmo
depois de ter sido alterado ou extinto o vínculo entre o servidor e a Ad.Púb;
nada impede, pois, seja o agente responsabilizado, ainda que tenha antes pedido
exoneração, esteja aposentado, em disponibilidade etc.
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Com relação à alternativa E, segue trecho do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Admais, se houver morte da vítima, a indenização abrangerá o sepultamento e a prestação alimentícia devida pela vítima às pessoas a quem o falecido devia, pelo período que for apurado como de expectativa de vida da vítima."
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RESPOSTA: letra "B"
a) os agentes das entidades particulares prestadoras de serviço público não estão sujeitos à ação regressiva.
ERRADO: Os órgãos da Administração direta e indireta, bem como os particulares prestadores de serviço público por delegação, respondem OBJETIVAMENTE pelos danos causados por seus agentes.
ATENÇÃO! As entidades da administração pública INDIRETA de DIREITO PRIVADO (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) só respondem OBJETIVAMENTE se forem PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. Se forem EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, respoderão SUBJETIVAMENTE de acordo com o CC/02.
b) a ação regressiva, no caso de culpa do servidor público, transmite-se aos herdeiros e sucessores.
CORRETO: As ações serão transmitidas aos herdeiros desde que no limite do valor recebido como herança.
c) a reparação não abrange o dano moral.
ERRADO: Os danos que gera responsabilidade do estado são os danos jurídicos, ou seja, o dano a um bem tutelado pelo direito, ainda que exclusivamente moral.
d) é cabível mesmo que o evento decorra de culpa exclusiva da vítima, por se tratar de responsabilidade objetiva.
ERRADO: São excludentes da responsabilidade do estado - a ausência de qualquer dos elementos da responsabilidade (conduta, dano e nexo), caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.
ATENÇÃO: Nos casos de culpa CONCORRENTE entre a vítima e o ente público haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado.
e) paga a indenização por morte, não cabe pensão alimentícia às pessoas a quem o falecido a devia.
ERRADO: Havendo indenização por morte, será cabível pensão alimentícia às pessoas a quem o falecido a devia. Sendo possível, em qualquer caso, desde que comprovada a culpa ou dolo do agente público, ação regressiva pelo Estado.
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Ele quis dizer que passa o que for devido após a condenação... passar a ''ação'' ficou meio estranha kkkk