SóProvas


ID
38074
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao cumprimento da sentença, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-P do CPC: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:II- o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;Parágrafo único: No caso do inciso II do caput deste artigo, o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
  • letra B) deverão ser em autos apartados - art.475 I, parágrafo 2º
  • letra c) a sentença estrangeira deverá ser homologada pelo STJ (art.475 N,inciso VI) e a sentença homologatória de conciliação ou de transação poderá incluir matéria não posta em juízo ( art.475 N, inciso III)
  • letra D) O devedor que for condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação terá 15 dias para pagar. (art.475 J)
  • Letra e) somente será decidida nos próprios autos a Impugnação quando o efeito suspensivo tiver sido deferido.Do contrário será em autos separados. (art.475 M, parágrafo 2º). Perceba que da decisão da impugnação caberá Agravo, salvo se extinguir a execução, quando então, caberá apelação.
  • Letra A ( Correta) art. 475-P do CPC" B (errada)será em autos apartados (art. 475-I §2º do CPC)" C (errada)a a sentença homologatoria de conciliação e de transação, ainda que inluida matéria não posta em juízo; e asentença estrangeira desde que homologada pelo stj é título executivo judicial (art. 475-N III e VI do CPC)" D (errada)o prazo é de 15 dias art. 475-J do cpc" E (errada)se defrerido seá nos próprios autos, e se indeferido será em autos apartados ( art. 475- M do cpc)
  • a) Artigo 475-P, CPC: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:II - o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição;Parágrafo único: no caso do inciso II deste artigo, o exequente poderá optar pelo juízo:- do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação ou,- do atual domicílio do executado, devendo solicitar a remessa dos autos ao juízo de origem. b) artigo 475-I, § 2º. Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover, simultaneamente, a execução daquela (líquida) e, em autos apartados, a liquidação desta (ilíquida). c) Artigo 475-N. A sentença estrangeira depende de homologação do STJ para ser considerada um título executivo judicial.Obs: artigo 105, I, da CF, competência do STJ: a homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.d) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo máximo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, e observado o disposto no artigo 614, II, do CPC, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. e) A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos, com manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado em caso de prosseguimento da execução e, deferido ou não efeito suspensivo (até aqui correto, artigo 475-M, caput e § 1º), sendo a impugnação instruída e decidida nos próprios autos, e, em caso contrário, em autos apartados.
  • CORRETO O GABARITO....

    Em regra a execução se procede no juizo que processou a causa em primeiro grau, entrementes será admitida exceção, para processar a execução no domicílio do réu ou onde estiverem os bens, na espécie, o sentido teleológico normativo positivista é tão somente beneficiar e acelerar o processo expropriatório...

  • Eu fiz essa prova e errei a questão. Mas por ter estudado demais essa parte do cumprimento de sentença. Para mim, todas as questões estão INCORRETAS. Analisando a letra A podemos notar que DEVENDO SOLICITAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM

    Logo, na questão da elaboração da questão a Banca foi infeliz, pois se vc ler atentamente verá que há dois sentidos: Você vai solicitar que a remessa vá para o juízo de origem ou vai solicitar a remessa dos autos para a atual comarca???


    Podemos notar que o artigo 475 P afirma " casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem". Entrei com recurso, mas não levei. Mas que podemos dar duas interpretações p questão podemos.
  • Concordo com a colega acima. É lamentável que a Banca não acate uma impugnação como esta, pois salta aos olhos que a assertiva é dúbia, o que é absolutamente inadmissível em provas objetivas. Errar é humano, mas insistir no erro... ainda mais em prejuízo dos mais estudiosos e atentos.. é uma afronta!!
  • Permita-me discordar da colega acima, mas a questão está perfeita, não há fundamento para a anulação tampouco interpretação dúbia. Chega-se a tal conclusão pela regência verbal, uma vez que o verbo "solicitar" é transitivo direito e indireto, ou seja, "quem solicita, solicita ALGUMA coisa A alguém", por isso a questão está inteiramente de acordo com o texto legal. Assim:
    Solicitar o que? A remessa dos autos.
    Solicitar a quem? Ao juízo de origem.
    Ademais, ainda que fosse dúbia a redação da alternativa, não vejo outra alternativa a ser apontada como correta senão esta, pois todas as outras são completamente descartáveis, logo resolver-se-ia a questão por eliminação.
    Com a devida venia, esta é minha opinião.

    Espero ter ajudado,
    Força,foco e fé.
  • Realmente, Marcele. A banca, como é de seu costume, tentou confundir o candidadato, mas acabou criando uma frase de duplo sentido. Já vi isso acontecer várias vezes com as questões da FCC. Tal banca, quando inventa de ir além de "copiar e colar" na intenção de confundir o candidato, acaba se atrapalhando.
    •  a) O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa em primeiro grau de jurisdição, mas o credor poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, devendo solicitar a remessa dos autos ao juízo de origem.
    CORRETO - 

            Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

      II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;

      Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

             

     b) Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor poderá promover, nos mesmos autos, a liquidação desta e a execução daquela.

    ERRADO Art. 475-I § 2o - Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    c) A sentença estrangeira, independentemente de homologação, e a sentença homologatória de conciliação ou de transação, desde que inclua matéria posta em juízo, são considerados títulos executivos judiciais.

    ERRADO  Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:

     III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;

     VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça

     

    d) Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo máximo de dez dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    ERRADO Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

     e) A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos, com manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ao executado em caso de prosseguimento da execução e, deferido ou não efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos.

    ERRADO  Art. 475-M § 2o - Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados

  • NCPC

     

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

     

    GAB: A

  • Segundo NCPC, a alternativa "d" continuaria errada, mas estaria errada em mais um ponto: não precisa mais requerimento do credor, o mandado de penhora é expedido desde logo (§3º)

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.