A questão em comento demanda conhecimento
de Teoria das normas e da distinção entre Direito e Moral.
As normas jurídicas são
heterônomas, ou seja, tem um quê de alheidade, se voltando para reprimir
comportamentos externos, diferentes de normais morais, muitas vezes voltadas
para regrar a consciência.
Segundo Miguel Reale, normas
jurídicas tem bilateralidade atributiva. Isto funciona da seguinte forma: normas
jurídicas, diferentes de normas sociais em geral, técnicas ou morais, impõe
direitos subjetivos e, por outro giro, de forma correlacionada, deveres
jurídicos.
Ademais, normas jurídicas são
coercitivas, portanto, exigíveis, compulsórias, através de uma sanção
organizada, qualificada, diferente de normas morais, por exemplo, que podem até
ter sanção (a censura social, por exemplo, é uma sanção), mas tal sanção não é
fruto de um sistema jurídico, não é dotada de plena efetividade, tampouco é
acompanhada de proporcionalidade e fulcro legal.
Assim sendo, percebe-se que a
assertiva destacou características que existem, de fato, na norma jurídica e
que a distinguem de outras normas sociais, sendo, portanto, verdadeira.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO