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ID
3808159
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Comumente, na teoria geral do direito, afirma-se que as normas jurídicas se distinguem das outras normas sociais — as técnicas e as morais — por serem heterônomas, bilaterais, ou seja, atributivas e coercíveis mediante sanções organizadas.

Alternativas
Comentários
  •  A questão em comento demanda conhecimento de Teoria das normas e da distinção entre Direito e Moral.

    As normas jurídicas são heterônomas, ou seja, tem um quê de alheidade, se voltando para reprimir comportamentos externos, diferentes de normais morais, muitas vezes voltadas para regrar a consciência.

    Segundo Miguel Reale, normas jurídicas tem bilateralidade atributiva. Isto funciona da seguinte forma: normas jurídicas, diferentes de normas sociais em geral, técnicas ou morais, impõe direitos subjetivos e, por outro giro, de forma correlacionada, deveres jurídicos.

    Ademais, normas jurídicas são coercitivas, portanto, exigíveis, compulsórias, através de uma sanção organizada, qualificada, diferente de normas morais, por exemplo, que podem até ter sanção (a censura social, por exemplo, é uma sanção), mas tal sanção não é fruto de um sistema jurídico, não é dotada de plena efetividade, tampouco é acompanhada de proporcionalidade e fulcro legal.

    Assim sendo, percebe-se que a assertiva destacou características que existem, de fato, na norma jurídica e que a distinguem de outras normas sociais, sendo, portanto, verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO