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ID
38083
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial que se apropria de quantia em dinheiro encontrada em poder de traficante preso em flagrante, produto da venda de drogas,

Alternativas
Comentários
  • PeculatoArt. 312 - APROPIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, DE QUE TEM A POSSE EM RAZÃO DO GARGO, OU DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • E)CORRETANote bem que o traficante foi preso em flagrante. Não importa que o dinheiro pego pelo policial tenha origem ilícita, pois a partir do momento da apreensão o dinheiro passou a ser um bem público já que, mesma não exitindo uma sentença penal condenatória que reverta o dinheiro para a administração, o valor está na guarda da administração e por isso deve ser considerado bem público. Temos que ter em mente também as outras elemntares que complementam o aperfeiçoamento do tipo descrito no caput do art. 312 do CP engolbando perfeitamente a conduta do policial.ELEMENTARES DO ART.312 QUE DENOTAM O CRIME COMETIDO*APROPRIAR-SE*FUNCIONÁRIO PÚBLICO*DINHEIRO (...) PÚBLICO OU PARTICULAR*DE QUE TEM A POSSE*EM RAZÃO DO CARGO*OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIOPeculatoArt. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • Trata-se de um exemplo de peculato-apropriação, previsto no art. 312 "caput" do CP. Abs e bons estudos!
  • Imaginem a seguinte cena:

    Policial na madrugada encontra 02 adolescentes voltando bêbados de uma festa, gritando pela rua. 
    Ele encosta, dá uma "geral", pede documentos, não encontra nenhuma irregularidade, mas fica com o celular de um dos garotos..

    peculato! 
  • E. Quando o funcionário público APROPRIA-SE de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, configura peculato-apropriação.

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Peculato-apropriação.

  • meu caro Gustavo, na sua narrativa identifiquei o crime de furto, conforme a cena em tela não houve violencia nem grave ameaça para amoldar-se ao delito de roubo, tampouco o policial tinha a posse do bem em razão do cargo para caracterizar o crime de peculato-furto

  • GABARITO: E

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.