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ID
38086
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A promessa pelo agente de dádiva em dinheiro a policiais, incentivando-os, de forma inequívoca, à investigação de furto de que foi vítima e à recuperação de veículo furtado,

Alternativas
Comentários
  • "Art.333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a pratica,omitir ou retarda ato de ofício:"
  • Por oportuno: PROMESSA DE RECOMPENSA: A promessa de recompensa não dirigida a determinado funcionário, mas feita em geral, não tipifica corrupção ativa;tipifica, porém, se a promessa é feita a determinado funcionário, para que este cumpra o seu dever. (STF, RT 603/445). Configura o oferecimento direto de recompensa a policial, para que este encontre seu veículo furtado (TJSP, RT 601/315)
  • CONCUSSÃO: art. 316 do Código PenalExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida:pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multaCORRUPÇÃO PASSIVA: art. 317 do Còdigo PenalSolicitar ou receber, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:pena_ reclusão de 2 a 12 anos, e multasurpeende-me o fato da pena máxima no delito de concussão, que tem o verbo EXIGIR, ser menor que no crime de corrupção passiva, que são os verbos SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR; no exigir me parece que é como se fosse uma ordem, o que deveria ter pena maior...
  • Essa discrepância entre a pena da concussão e a da corrupação passiva existe por uma questão de legislação de oportunidade ou de momento. Quando surge no país um fato de corrupção, a imprensa nunca noticia (tecnicamente) tratar-se de concussão. Para os leigos só existe corrupção. Então, os políticos precisam fazer alguma coisa para dar uma satisfação a opinião pública, e o que eles fazem: "VAMOS AUMENTAR A PENA DA CORRUPÇÃO" e assim se cria um FRANKSTEIN penal. É por isso que a pena de corrupção passiva ficou maior que a pena de concussão. Mas concordo que ficou esdrúxulo,pois, é melhor dizer que exigiu e pegar uma pena menor.
  • Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)
  • não concordo com o gabarito pois teve uma recompensação.

  • A) Incorreta. O delito de tráfico de influência está tipificado no art. 332 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    B) Incorreta. O fato narrado no enunciado da questão está tipificado como crime de corrupção ativa, disciplinado pelo art. 333 do Código Penal.

    C) Incorreta. O delito de concussão está tipificado no art. 316 do Código Penal, que assim dispõe:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

    D) Correta. A hipótese apresentada enquadra-se exatamente no disposto no caput do art. 333 do Código Penal:

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está disciplinado no art. 321 do Código Penal, a seguir transcrito

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Letra D ... CORRUPÇÃO ATIVA (art. 333) : Este é o reverso da medalha do crime de corrupção passiva. Pune-se o particular, ou o funcionário despido desta qualidade, que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência (ato lícito ou ilícito). O crime pode ser praticado de inúmeras maneiras, inclusive por insinuação.
    O  delito subsiste mesmo que o funcionário não se deixe corromper e rejeite a oferta. O sujeito passivo é o Estado; O sujeito ativo pode ser qualquer um (crime comum). Consuma-se no instante em que o funcionário tem conhecimento da oferta (crime formal). Exceto no modo oral, admite-se a tentativa.
    O crime é qualificado qnd a corrupção dá resultado e, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato, ou o pratica infrigindo dever funcional.

    ... Sujeito ativo ... Apenas o funcionário público. O particular pode participar do crime funcional e responderá pelo mesmo, pois a qualidade de funcionário é elementar de todos os tipos funcionais. Mas é necessário que o particular tenha ciência de que o có-autor é funcionário.
  • Questão que pode suscitar dúvidas analisando apenas a letra da lei. Pela letra fria e até pelo entendimento do STF ao afirmar que não determinando qual funcionário, mas feita em geral a conduta não configuraria corrupção ativa (RT 603/445). Contudo existe jurisprudência do TJSP que relata o próprio caso do enunciado, diz ela: "Configura o oferecimento direto de recompensa a policial, para que este encontre o veículo furtado (RT 601/315). A dúvida paira quanto a essa determinação do policial a que é dirigida a promessa de recompensa.
  • LETRA D


    Corrupção ativa -  
    Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Veja Art. 333 do Código Penal.

     

    Corrupção ativa -  Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

     

  • Questão Anulável:  a questão não se refere se é o particular ou os policiais.
    Pois o particular não praticou crime nenhum  somente os policiais
  • CORRUPÇão ATIVA 

    "Art.333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício:"

    Questão : A promessa pelo agente de dádiva em dinheiro a policiais, ...

    Obs: Tente decorar sempre o conceito de cada crime. Analise com bastante atenção a questão para entender o que o examinador está pedindo. Nesse caso o que ele pede se encontra no inicio da questão.

    Questão não passível de anulação 

    Boa sorte e bons estudos... 

  • D. Responde por corrupção ativa aquele que OFERECE ou PROMETE vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

  • GABARITO: D

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Crime cometido por particular contra a administração pública

    Corrupção ativa ---> oferecer/prometer

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    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> solicitar/receber

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    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Concussão ---> exigir

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