-
"Art.333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a pratica,omitir ou retarda ato de ofício:"
-
Por oportuno: PROMESSA DE RECOMPENSA: A promessa de recompensa não dirigida a determinado funcionário, mas feita em geral, não tipifica corrupção ativa;tipifica, porém, se a promessa é feita a determinado funcionário, para que este cumpra o seu dever. (STF, RT 603/445). Configura o oferecimento direto de recompensa a policial, para que este encontre seu veículo furtado (TJSP, RT 601/315)
-
CONCUSSÃO: art. 316 do Código PenalExigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida:pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multaCORRUPÇÃO PASSIVA: art. 317 do Còdigo PenalSolicitar ou receber, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:pena_ reclusão de 2 a 12 anos, e multasurpeende-me o fato da pena máxima no delito de concussão, que tem o verbo EXIGIR, ser menor que no crime de corrupção passiva, que são os verbos SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR; no exigir me parece que é como se fosse uma ordem, o que deveria ter pena maior...
-
Essa discrepância entre a pena da concussão e a da corrupação passiva existe por uma questão de legislação de oportunidade ou de momento. Quando surge no país um fato de corrupção, a imprensa nunca noticia (tecnicamente) tratar-se de concussão. Para os leigos só existe corrupção. Então, os políticos precisam fazer alguma coisa para dar uma satisfação a opinião pública, e o que eles fazem: "VAMOS AUMENTAR A PENA DA CORRUPÇÃO" e assim se cria um FRANKSTEIN penal. É por isso que a pena de corrupção passiva ficou maior que a pena de concussão. Mas concordo que ficou esdrúxulo,pois, é melhor dizer que exigiu e pegar uma pena menor.
-
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Alterado pela L-010.763-2003)
-
não concordo com o gabarito pois teve uma recompensação.
-
A) Incorreta. O delito de tráfico de influência está tipificado no art. 332 do Código Penal, que assim dispõe:
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
B) Incorreta. O fato narrado no enunciado da questão está tipificado como crime de corrupção ativa, disciplinado pelo art. 333 do Código Penal.
C) Incorreta. O delito de concussão está tipificado no art. 316 do Código Penal, que assim dispõe:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
D) Correta. A hipótese apresentada enquadra-se exatamente no disposto no caput do art. 333 do Código Penal:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E) Incorreta. O crime de advocacia administrativa está disciplinado no art. 321 do Código Penal, a seguir transcrito:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
Letra D ... CORRUPÇÃO ATIVA (art. 333) : Este é o reverso da medalha do crime de corrupção passiva. Pune-se o particular, ou o funcionário despido desta qualidade, que oferece ou promete, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de sua competência (ato lícito ou ilícito). O crime pode ser praticado de inúmeras maneiras, inclusive por insinuação.
O delito subsiste mesmo que o funcionário não se deixe corromper e rejeite a oferta. O sujeito passivo é o Estado; O sujeito ativo pode ser qualquer um (crime comum). Consuma-se no instante em que o funcionário tem conhecimento da oferta (crime formal). Exceto no modo oral, admite-se a tentativa.
O crime é qualificado qnd a corrupção dá resultado e, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato, ou o pratica infrigindo dever funcional.
... Sujeito ativo ... Apenas o funcionário público. O particular pode participar do crime funcional e responderá pelo mesmo, pois a qualidade de funcionário é elementar de todos os tipos funcionais. Mas é necessário que o particular tenha ciência de que o có-autor é funcionário.
-
Questão que pode suscitar dúvidas analisando apenas a letra da lei. Pela letra fria e até pelo entendimento do STF ao afirmar que não determinando qual funcionário, mas feita em geral a conduta não configuraria corrupção ativa (RT 603/445). Contudo existe jurisprudência do TJSP que relata o próprio caso do enunciado, diz ela: "Configura o oferecimento direto de recompensa a policial, para que este encontre o veículo furtado (RT 601/315). A dúvida paira quanto a essa determinação do policial a que é dirigida a promessa de recompensa.
-
LETRA D
Corrupção ativa - Crime praticado por particular contra a Administração em geral. Caracteriza-se pela oferta ou promessa de indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Veja Art. 333 do Código Penal.
Corrupção ativa - Crime do particular contra a Administração Pública, consistente em oferecer ou prometer vantagem ao funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
-
Questão Anulável: a questão não se refere se é o particular ou os policiais.
Pois o particular não praticou crime nenhum somente os policiais.
-
CORRUPÇão ATIVA
"Art.333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar,omitir ou retardar ato de ofício:"
Questão : A promessa pelo agente de dádiva em dinheiro a policiais, ...
Obs: Tente decorar sempre o conceito de cada crime. Analise com bastante atenção a questão para entender o que o examinador está pedindo. Nesse caso o que ele pede se encontra no inicio da questão.
Questão não passível de anulação
Boa sorte e bons estudos...
-
D. Responde por corrupção ativa aquele que OFERECE ou PROMETE vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
-
GABARITO: D
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
-
Crime cometido por particular contra a administração pública
Corrupção ativa ---> oferecer/prometer
-----------------------------------------------------------------
Crime cometido por funcionário contra a administração pública
Corrupção passiva ---> solicitar/receber
-----------------------------------------------------------------
Crime cometido por funcionário contra a administração pública
Concussão ---> exigir
-----------------------------------------------------------------