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O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, 'b', sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF9) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF10), a depender de se tratar de informação de caráter pessoal ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira.
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São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações
de interesse pessoal (inc. XXXIV do art. 5.º).
É assegurado o direito de obter qualquer certidão em repartição pública, quando elas forem necessárias para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A Administração não pode negá-la, a menos que se trate de matéria sigilosa.
Caso haja recusa, pode o interessado lançar mão até do mandado de segurança.
Livro Direito Constitucional Simplificado
AUTOR: Dower, Nélson Godoy Bassil
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Essa questão está classificada corretamente? Pois creio que não tenha nada a ver com a lei 8.112, mas com a parte de Direitos e garantias Fundamentais da CF. O que acham?
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Pode fazer parte também da lei 9.784. A lei dos Processos Administrativos. Não?!
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Essa questão está classificada corretamente? Pois creio que não tenha nada a ver com a lei 8.112, mas com a parte de Direitos e garantias Fundamentais da CF!!! [2]
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essa questao trada d varios assuntos distintos como direitos e garantias fundamentais ( petiçao e ampla defesa) , adm publica da cf e na lei 8112/90 ( aposentadoria) e atos administrativos ( certidão).
a certidao é uma declaração de um fato já constante em um registro adminstrativo, nesse caso o tempo de serviço, é uma especie de ato administrativo enunciativo!
pode me add no msn para estudos: hiltonacusmatico@hotmail.com
bons estudos!
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- O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, 'b', sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional.
- A lei n.º 9.051/95 dispõe especificamente sobre a expedição de certidões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os seus limites.
- Este direito também se encontra resguardado na letra da Lei n.° 8.159/91, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados3.
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Letra C
O direito de obter certidão é um direito constitucional. Note que a Letra A traz petição, que é mais genérico, contudo, também uma garantia individual independente do pagamento de taxas - como já comentado.
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Esse concurso é estadual (TJ-MG).
Não tem nada a ver com a lei 8.112, e sim com a legislação daquele estado.
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A nossa alternativa correta é a ‘c’, uma vez que o direito de certidão é o remédio constitucional hábil para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal.
Gabarito: C
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GABARITO: C
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Errei,marquei petição,temos que ficar atentos.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
23/10/2019 às 15:03
A nossa alternativa correta é a ‘c’, uma vez que o direito de certidão é o remédio constitucional hábil para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal.
Gabarito: C