STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 8916 SP 1997/0064054-0
RMS - PROCESSUAL PENAL -
MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - o "Habeas Corpus" não se confunde
com o Mandado de Segurança. Ações constitucionalizadas, conforme art. 5º,
LXVIII e LXIX. A natureza da relação jurídica litigiosa distingue as ações; com
efeito, a causa da relação processual diferencia com nitidez, o processo civil
e o processo penal. Essa distinção, registra-se, não afasta, por si mesma, a
adequação do Mandado de Segurança e do "Habeas Corpus". Tais
institutos podem ser idôneos para um ou para outro; por seus elementos constitutivos,
entretanto, o primeiro é mais próximo do processo civil, enquanto o outro se
faz presente, com maior frequência no processo penal. O "Habeas
Corpus" é adequado para impugnar a prisão civil, ao fundamento de haver
impossibilidade justificável do não pagamento da pensão alimentícia. O mandado de segurança, por sua vez,
pode ser utilizado, exemplificativamente, por terceiro de boa-fé, para liberar
objeto de sua propriedade, apreendido em razão de inquérito policial, ou de
ação penal. Da mesma forma, podem fazê-lo o indiciado em inquérito
policial, ou o réu, em ação penal. Importa, fundamental é o bem juridicamente
tutelado que se visa a preservar. Assim decorre por força da Carta Política : o"Habeas Corpus" busca afastar, ou impedir que
se concretize violência, ou coação ao direito de locomoção. [...]