Fundamentos, segundo o Código Penal:
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
Receptação:
Art.180, §4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre extinção da punibilidade.
A- Incorreta - A extinção da punibilidade se refere apenas ao delito de furto, não o de receptação. Assim, o fato de terem praticado em coautoria a receptação não altera em nada a situação de "B".
B– Correta - Para que se configure o crime de receptação, o agente sabe ou deve saber que o bem é produto de crime. Assim, diz-se que um crime (nesse caso, o de furto) é pressuposto do outro (receptação). A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se estende a ele. Nesse sentido, o CP em seu art. 108: "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão”.
C- Incorreta - De fato, "B" não é favorecido, mas o fundamento está equivocado, vide alternativa B.
D- Incorreta - A extinção da punibilidade do furto não se estende à receptação, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.