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ID
380908
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marque a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

            Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A) CORRETA- LEI 8137/90   Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:
    III-
    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    B) ERRADA - art. 15
    Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública (...)

    C) ERRADA

    D) ERRADA- 
    A lei prevê  crimes contra ordem tributária praticados por funcionários públicos assim como os praticados por particulares.

  • A explicação que encontrei no site SOS concurseiros foi a seguinte:

    "Desse modo, sintetizando, podemos concluir que:
     
    a)    a competência da justiça federal está delineada de forma exaustiva na Constituição Federal e nos casos de crimes contra a ordem econômica não basta a natureza do delito e a qualidade do sujeito passivo do delito, conforme dispõe o inciso VI do artigo 109 da Constituição Federal;
    b)    o interesse há de ser direito e específico, não meramente indireto ou reflexo, para a caracterização do inciso IV para combinar com o inciso VI, ambos do mencionado artigo (109);
    c)    a justiça comum federal possui competência taxativa, enquanto a estadual possui competência residual;
    d)    o termo justiça comum é gênero que comporta subespécies: justiça comum federal e justiça comum estadual
    e)    a regra de competência é da justiça comum estadual, nos casos em que o interesse lesado ou ameaçado for de sociedades de economia mista federais."

    Espero ter ajudado.
  • "Fixação artificial de preços e quantidades: o cerne do pacto formado entre empresas ofertantes diz respeito ao estabelecimento fingido de preços (valor, que se expressa em dinheiro, suficiente para comprar um bem ou adquirir um seviço) ou de quantidades (número de unidades) vendidas ou produzidas. O objeto da aliança é elevar ou baixar os preços, de maneira irreal, bem como passar ao mercado a falsa imagem de que há grande (ou pequeno) estoque de determinada mercadoria disponível. Conforme a estratégia, os concorrentes podem sentir inaptidão para a competição, pois o preço é muito alto ou muito baixo, bem como o estoque é elevado ou ínfimo. Em suma, manipula-se a oferta de bens e serviços para iludir a concorrência e os consumidores em geral, conquistando justamente o domínio da situação. Por isso, é conduta já prevista no inciso I".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. 
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.137/90 dispõe sobre crimes contra a ordem tributária.

    A– Correta - É o que dispõe a Lei 8.137/90 em seu art. 3º: "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...) III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

    B- Incorreta - A Lei 8.137/90 dispõe expressamente o contrário em seu art. 15: "Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".

    C- Incorreta - A competência será, em regra, da Justiça Estadual. Sobre o tema, assim entende o STF: "Assim, de acordo com o que se depreende do inciso VI do referido art. 109 da Constituição, os crimes contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional somente serão julgados pela Justiça Federal na hipótese de previsão expressa em lei ordinária. Para os crimes contra o sistema financeiro, esta previsão encontra-se no art. 26 da Lei 7.492/86. De efeito, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que os crimes contra a ordem econômica, previstos na Lei n.º 8.137/90, são, em regra, de competência da Justiça Estadual, salvo se comprovada a efetiva lesão a bens, interesses ou serviços da União, a teor do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal” (AgRg no HC 269.029/DF, j. 26/11/2013).

    D- Incorreta - A Lei 8.137/90 elenca tanto crimes comuns, que podem ser praticados por qualquer pessoa, quanto crimes próprios, que só podem ser praticados por funcionário público. O Capítulo I, "Dos Crimes Contra a Ordem Tributária", possui a seção I, que trata "Dos crimes praticados por particulares", e a seção II, trata "Dos crimes praticados por funcionários públicos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.