Seção II
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 8.137/90 dispõe sobre crimes contra a ordem tributária.
A– Correta - É o que dispõe a Lei 8.137/90 em seu art. 3º: "Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...) III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".
B- Incorreta - A Lei 8.137/90 dispõe expressamente o contrário em seu art. 15: "Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal".
C- Incorreta - A competência será, em regra, da Justiça Estadual. Sobre o tema, assim entende o STF: "Assim, de acordo com o que se depreende do inciso VI do referido art. 109 da Constituição, os crimes contra a ordem econômica ou contra o sistema financeiro nacional somente serão julgados pela Justiça Federal na hipótese de previsão expressa em lei ordinária. Para os crimes contra o sistema financeiro, esta previsão encontra-se no art. 26 da Lei 7.492/86. De efeito, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que os crimes contra a ordem econômica, previstos na Lei n.º 8.137/90, são, em regra, de competência da Justiça Estadual, salvo se comprovada a efetiva lesão a bens, interesses ou serviços da União, a teor do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal” (AgRg no HC 269.029/DF, j. 26/11/2013).
D- Incorreta - A Lei 8.137/90 elenca tanto crimes comuns, que podem ser praticados por qualquer pessoa, quanto crimes próprios, que só podem ser praticados por funcionário público. O Capítulo I, "Dos Crimes Contra a Ordem Tributária", possui a seção I, que trata "Dos crimes praticados por particulares", e a seção II, trata "Dos crimes praticados por funcionários públicos".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.